DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão), e pelo art. 6º do Provimento nº 16/2022 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça),
CONSIDERANDO a necessidade de observância do princípio da eficiência administrativa pelo Poder Judiciário, inserto no caput do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os incisos XXXV, LV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, garantidores do amplo acesso à Justiça e da assistência judiciária integral e gratuita pelo Estado às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos;
CONSIDERANDO o quantitativo de audiências realizadas diariamente nos 03 (três) Juizados Especiais Criminais da capital,
RECOMENDA:
Art. 1º Recomendar a adoção de todos os esforços necessários, por parte dos Juízes e das Juízas dos Juizados Especiais Criminais do Termo Judiciário de São Luís, para a concentração das audiências, nos processos em que houver parte assistida pela Defensoria Pública, em um só dia da semana, que deverá se dar de forma diversa em cada Juizado, de modo que nos demais dias sejam nomeados defensores dativos para partes que não tiverem constituído causídico.
Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/10/2023 12:43 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)