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RECOM-CGJ - 22023

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO DIRETOR DA SECRETARIA DA CGJ


Vigente


Recomendação sobre o cumprimento do prazo mínimo de 15 dias para cadastro de requisição ¿Adiantamento CGJ (Alimentação do Júri)¿


Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a),

Com os cumprimentos devidos, venho por meio deste instrumento recomendar aos juízes de direito sobre a necessidade de fiel observância do disposto no artigo 2º do Provimento nº 132013 que trata sobre a antecedência mínima de 15 (quinze) dias para cadastro da requisição “Adiantamento CGJ (Alimentação do Júri)”, que assim dispõe: Art. 2º A solicitação de adiantamento para alimentação deverá ser feita pelo juiz de direito presidente do Tribunal do Júri e encaminhada à Coordenadoria de Finanças e Pessoal da Corregedoria Geral da Justiça, via DIGIDOC, assunto “adiantamento CGJ (alimentação do Júri)”, com antecedência mínima de quinze dias da data da sessão. Parágrafo único. Na solicitação apresentada, via DIGIDOC, deverão ser anexadas a “Requisição de Adiantamento - RA” e a pauta de julgamento ou outro documento constando a data da reunião, a quantidade de sessões e os números dos processos judiciais. A inobservância do prazo mínimo poderá resultar em indeferimento do pedido e demais cominações legais.

Atenciosamente,

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 04/05/2023 09:43 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

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