RESOLVE: Art. 1º Recomendar aos juízes com atuação nos Juizados Especiais Criminais, Varas de Execução ou Centrais de Alternativas Penais que evitem o encaminhamento de pessoas aos Conselhos Tutelares para prestação de serviços à comunidade, de modo a assegurar a preservação desses espaços como locais de privacidade e confidencialidade que devem ser observadas quando do atendimento das crianças e adolescentes ali atendidas, prevenindo a violência institucional e sua discriminação. Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís (MA), data da assinatura.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558