Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos

PROVIMENTO Nº 8, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


COORDENADORIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS


Vigente


Altera o art. 427 - Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.


PROVÊ: Art. 1º O art. 427, do Provimento 16/2022-CGJ, Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, passa a ter a seguinte redação: Art. 427. (…) “ O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de: I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção; II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará
arquivado no registro no cartório; III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro; IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento; V - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.” Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 20 de março de 2023.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 21/03/2023 10:53 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 51/2023 22/03/2023 às 15:52 23/03/2023

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