Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Recomendações

RECOM-CGJ - 42020

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

RECOMENDA aos juízes de direito que, nas demandas de saúde em face do Estado do Maranhão, adotem as seguintes providências:
1. Preliminarmente à apreciação dos pedidos de urgência, deverá a autoridade judiciária determinar a prévia notificação do Estado do Maranhão, por via eletrônica, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado e da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde (PJE ou malote digital), para apresentação de manifestação, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, na forma do art. 2º da Lei 8.437/92;
2. Deverão os magistrados observar, preferencialmente, os enunciados dos Encontros Nacionais de Saúde promovidos pelo CNJ, disponíveis no site https://www.cnj.jus.br/programas-eacoes/forum-da-saude-2/ , e as notas técnicas já constantes do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus), hospedado no sítio do Conselho Nacional de Justiça, podendo seracessado através do link: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude-3/e-natjus/ , conforme Provimento nº 84, de 14 de agosto de 2019, da Corregedoria Nacional da Justiça.
3. Conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica nº 051/2018, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Saúde, o Magistrado, quando tiver a necessidade de apoio técnico do NAT-JUS NACIONAL, determinará por decisão, a solicitação de nota técnica diretamente por meio do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus).

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