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3º Juizado Especial Criminal de São Luís - Fórum do Calhau

1º Juizado Criminal de São Luís - Fórum Des. Sarney Costa

RESOLUÇÃO-GP Nº 8 DE FEVEREIRO DE 2024

Transforma o 3º Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís em 4ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher no mesmo Termo Judiciário.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão proferida na 2ª Sessão Administrativa Ordinária do Órgão Especial do dia 31 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15-A do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão;
CONSIDERANDO o número de processos distribuídos nas varas de Violência Doméstica e Familiar de São Luís; e,
CONSIDERANDO que se encontra vago o 3º Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar 3º Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís em 4ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar  Contra a Mulher no mesmo Termo Judiciário.
Parágrafo único. A 4ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Termo Judiciário de São Luís terá competência para processamento e julgamento dos requerimentos de Medidas Protetivas de Urgência da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;


Art. 2º Os processos em andamento no então 3º Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, cuja denominação e competência foram alteradas por esta Resolução, serão redistribuídos entre os demais Juizados Especiais Criminais.


Art. 3º Os(as) atuais servidores(as) lotados(as) no 3º Juizado Especial Criminal serão lotados(as) na 4ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 5 de fevereiro de 2024.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/02/2024 15:59 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Final


Lei Complementar nº 75/2004


12 de abril de 1993


São Luís


jzd-criminal3@tjma.jus.br


Endereço:
Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Fórum Desembargador Sarney Costa, 3º andar, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-905
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(98)

PROVIMENTO Nº 3 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a redistribuição dos Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCO's) e processos do extinto 3º Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís, da comarca da Ilha de São Luís.

  • Juiz Titular: VAGO
  • Secretário(a): VAGO

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