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TJMA instala duas novas Varas da Fazenda Pública no Termo Judiciário de São Luís

8ª e 9ª Varas da Fazenda Pública terão entre as competências fazenda estadual e municipal

Publicado em 27 de Jun de 2025, 15h10. Atualizado em 1 de Jul de 2025, 7h21
Por Juliana Mendes

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) instalou, nesta sexta-feira (27/6), a 8ª e 9ª Varas da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha, criadas pela Lei Complementar n. 283, de 24 de fevereiro de 2025. A solenidade teve a participação do presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida, do promotor de justiça Luiz Gonzaga Martins Coelho, do defensor público Gil Henrique Mendonça Faria; da diretora do Fórum de São Luís, juíza Andrea Perlmutter; do procurador geral do Estado, Valdenio Caminha; juízes e juízas.

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As duas novas unidades judiciárias funcionarão no 7º andar da Ala 6, Fórum Des. Sarney Costa (Calhau). Por meio da Resolução n. 72/2025, o TJMA autorizou a instalação das varas judiciais. 

Durante a solenidade, o presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho ( (foto abaixo), destacou a atuação conjunta de desembargadores/as e juízes/as, enfatizando a importância de pensar na infraestrutura, eficiência do trabalho prestado à sociedade e no cuidado com as pessoas. 

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Temos que tomar conta da gente, antes dos processos tem gente, magistrados e servidores, e existe gente do lado do processo que são as partes, a Defensoria Pública, o Ministério Público. Nós somos o início, o fim, mas principalmente o meio. Temos que iniciar e finalizar. E finalizar é resolvendo, solucionando, realizando, como estamos fazendo agora”, avaliou.


O corregedor–geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida (foto abaixo), avaliou que a solução para os problemas urgentes é esperada dos administradores públicos, destacando o objetivo da atual gestão de promover melhores condições de trabalho aos magistrados/as e servidores/as e resolver problemas estruturais. “Tenho a convicção que, na medida que se soluciona um problema que parecia simples, e dando melhores condições de trabalho para as unidades e para o próprio juiz, por consequência, nós teremos uma melhor resposta ao jurisdicionado”, observou.

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A juíza Ana Maria Almeida Vieira (foto abaixo) destacou a data especial e histórica para os magistrados, que há alguns anos aguardavam a instalação das unidades, agradecendo aos desembargadores e juízes que atuaram para efetivação do projeto. “Agradeço em meu nome, dos jurisdicionados, advogados, procuradores, defensores públicos, promotores de justiça, porque realmente, com a instalação dessas duas varas, o serviço jurisdicionado aqui da fazenda será muito melhor prestado”, ressaltou.

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VARAS DA FAZENDA PÚBLICA 

As 8ª e 9ª Varas da Fazenda Pública terão a seguinte competência: Fazenda Estadual e Fazenda Municipal. Ações do art. 129, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Improbidade Administrativa.

As atuais 8ª, 9ª e 10ª varas da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, anteriores à publicação da Lei Complementar nº 283, de 24 de fevereiro de 2025, passam a ser denominadas, respectivamente, de 10ª, 11ª e 12ª varas da Fazenda Pública, com competência em execução fiscal.

Agência TJMA de Notícias

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