O Judiciário condenou o Estado do Maranhão a apresentar, em 90 dias, um plano de execução da obra de reforma e ampliação do prédio do Instituto Laboratorial de Análises Forenses (ILAF) - órgão oficial de perícia criminal.
Deve constar no plano um cronograma com as datas de início e de conclusão dos procedimentos licitatórios e da obra, a qual não deverá exceder o prazo de um ano para ser finalizada.
O Estado também foi obrigado a adquirir, por meio do procedimento administrativo adequado, 11 congeladores científicos para o ILAF, comprovar o início da licitação no prazo de 90 dias e entregar os equipamentos no prazo máximo de 180 dias.
INFRA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO ADEQUADOS
A sentença, de autoria do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), concedeu pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública ajuizada para garantir a adequada infraestrutura e funcionamento do ILAF - órgão oficial de perícia criminal do Maranhão.
O MP instruiu o pedido com relatório de inspeção ministerial e registros fotográficos, aponta graves deficiências estruturais e de equipamentos que comprometem a segurança e a eficiência dos serviços periciais, com impacto direto na persecução penal.
Também foram juntados ao processo o Relatório de Inspeção Ministerial Ordinária e os documentos elaborados pelo ILAF, que demonstram a falta de adequação estrutural e a carência de equipamentos no instituto.
NECESSIDADE DE MELHORIAS
Em resposta à ação, a administração estadual reconheceu a necessidade das melhorias reclamadas e informou haver um projeto de reforma e ampliação do ILAF no valor de R$1.681.918,77, já autorizado pelo governo do Estado.
Ficou esclarecido que as demandas por um novo gerador de energia e dispositivo DR já foram atendidas; que não há necessidade de mais viaturas e que a compra de cromatógrafos está sendo encaminhada por outras vias administrativas.
O Estado admitiu, no entanto, não possuir disponibilidade orçamentária para a aquisição dos congeladores científicos, solicitados em 2024, mas não apresentou plano alternativo ou previsão para resolver essa deficiência crítica para a conservação de material biológico.
INÉRCIA DO ESTADO
Para Douglas Martins,a existência de um projeto, desacompanhada de um cronograma claro e de atos concretos para sua execução, demonstra a “inércia” do Estado em agir, que se prolonga no tempo, frustrando a efetivação de um serviço indispensável.
“A alegação de ausência de dotação orçamentária, desprovida de demonstração cabal da impossibilidade fática de remanejamento ou de alocação de recursos, não pode servir de escudo para a perpetuação de uma grave falha estrutural”, observou.
A sentença destacou que a perícia criminal é serviço público essencial e indispensável à persecução penal, à segurança pública e à Justiça. “Sua precariedade compromete a cadeia de custódia das provas e a confiabilidade dos laudos, afetando diretamente direitos fundamentais de vítimas e acusados”, declarou o juiz.
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