Os serviços judiciários e extrajudiciários da 2ª Vara da Comarca de Grajaú estão sob Correição e Inspeção Geral Extraordinária, no período de 16 a 29 de outubro, por determinação da juíza Flor de Lys Amaral, titular.
A correição mantém a normalidade da distribuição processual e as audiências marcadas, mas suspende os prazos e o expediente destinado ao atendimento das partes e seus procuradores - exceto nas hipóteses urgentes. Após a correição, os prazos serão devolvidos às partes, conforme o tempo que faltava para sua complementação.
Por meio de Edital, a comunidade foi convidada a apresentar sugestões e reclamações sobre a qualidade dos serviços, que devem ser encaminhadas à equipe da Vara, enquanto durar os trabalhos correicionais.
RECOLHIMENTO DE PROCESSOS
A Portaria-TJ - 3880/2025 publicada pela 2ª Vara, anunciou a correição e determinou o recolhimento de todos os processos em trâmite , para análise, menos os que se encontram em instância superior, em grau de recurso, na secretaria judicial.
Na 2ª Vara de Grajaú tramitam, atualmente, 7213 processos, dos quais 1158 foram julgados, 4685 estão a julgar e 767 foram suspensos. Dentre o total, é escolhida uma amostra representativa do acervo , dentre os processos mais antigos, para serem alvo de fiscalização durante a correição.
As atividades da correição incluem a análise do tempo de duração dos processos, o cumprimento das ordens judiciais, e o registro dos atos processuais, juntadas de documentos e providências pendentes a serem cumpridas, dentre outros itens obrigatórios. Além do recebimento das sugestões, reclamações e denúncias do povo.
CORREIÇÃO E INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIAS
A correição foi instalada em cumprimento à Resolução nº 14/2019 do Tribunal de Justiça do Maranhão a qual determina que ao assumir comarca, vara ou juizado na qualidade de titular, o juiz ou juíza, deve realizar correição e inspeção extraordinária dentro de 10 dias após sua entrada em exercício.
Conforme a Resolução, o juiz ou juíza deve realizar a correição na secretaria judicial e inspeção em todas as serventias extrajudiciais, delegacias e presídios sob sua jurisdição, e, após, enviar relatório ao Corregedor-Geral da Justiça, no prazo máximo de 30 dias depois do encerramento dos trabalhos.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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