O Judiciário de Codó realizou duas sessões do Tribunal do Júri, presididas pelo Juiz de Direito Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Viana. As sessões ocorreram nos dias 14 e 15 de outubro de 2025, no auditório do Tribunal do Júri da Comarca.
O réu da primeira sessão e réu em processo da 3ª Vara da Comarca de Codó, Raimundo Nonato Marques da Silva, conhecido por “Nonatinho”, foi julgado e absolvido da acusação de “homicídio qualificado” contra a vítima Wesley Cardoso Silva Portela. Sobre o caso, a denúncia informou que no dia 27 de fevereiro de 2020, por volta das 18h, na Rua Antônio Joaquim Araújo, Bairro São Sebastião, o denunciado matou a vítima com dois disparos de arma de fogo com uma escopeta calibre 12, cano alto, causando ferimentos que a levaram à morte.
No dia do crime, a vítima estava em uma motocicleta próximo a sua casa, quando foi chamada pelo denunciado acompanhado do irmão, momento em que teria atirado vários tiros, atingindo e perfurando o tórax, o ombro esquerdo e o lado esquerdo do rosto da vítima, que morreu com lesões no coração e pulmão. Durante o julgamento, após encerrados os debates travados entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, absolver o denunciado Raimundo Nonato Marques da Silva das acusações feitas na denúncia.
CONDENAÇÃO
A segunda sessão teve como réu Domingos Vinicius de Oliveira Silva, acusado de matar Rodrigo de Oliveira Sousa, no dia 9 de fevereiro de 2024, por volta das 18h, no Povoado Montevidéu, na zona rural de Codó.
A denúncia menciona que o acusado teria agido por motivo tolo. A vítima e o irmão estavam de bicicleta, voltando do trabalho, quando o denunciado atropelou os dois, iniciando uma discussão. Na sequência, o denunciado deu um golpe de faca no tórax da vítima, que veio a falecer em decorrência das lesões sofridas, conforme exame cadavérico nos autos.
Na hora do julgamento os jurados do Conselho de Sentença decidiram condenar Silva, ocasião em que o presidente do Tribunal do Júri dosou a pena do réu, fixada em 14 anos e três meses de reclusão. O juiz negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade da sentença e determinou a imediata execução da pena, mantendo a prisão preventiva do réu.
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