Por decisão da Justiça e a pedido do Ministério Público, uma vítima do crime de sequestro e extorsão recebeu um veículo BMW apreendido com uma quadrilha de criminosos, como reparação dos danos materiais e morais sofridos. O crime ocorreu na cidade de Imperatriz, na Região Tocantina, sul do Estado do Maranhão.
A sentença, da juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, determinou também a doação de outro veículo, uma Toyota Hilux, e dois computadores portáteis apreendidos para o Instituto de Criminalística (ICRIM) da cidade.
Na mesma decisão, a juíza ordenou à Diretoria de Segurança Institucional e Gabinete Militar (DSIGM) do Tribunal de Justiça do Maranhão enviar a arma de fogo e a munição ao comando do Exército para fins de destruição, conforme o Estatuto do Desarmamento.
DENÚNCIA DE SEQUESTRO E EXTORSÃO
Conforme a denúncia do Ministério Público, cinco homens (Carlos Adrew Ferreira Lima, Carlos Eduardo Silva Ramos, João Pedro Soares da Silva Santos, João Victor da Costa Santos e Marcos dos Santos Souza) teriam praticado os crimes de extorsão mediante sequestro e associação criminosa armada, com a participação de um menor de idade. Membros do bando surpreenderam a vítima J. S. B na saída de um bar, a trancaram em um porta-malas de um veículo e a obrigaram a consumir drogas e transferir dinheiro para o bando.
Por meio do celular da vítima, os bandidos fizeram empréstimo e transferências para as contas de outro homem, Leo Carlos da Silva Ramos e duas mulheres: Alynne Lemes Santos, que trabalhava como domésticos na casa do pai dos acusados Carlos Eduardo, Carlos Adrew e Leo Carlos (irmãos) e Selma Serra Moura, mulher de João Pedro, que estava preso e ordenou os saques na conta da vítima.
Na sequência, o bando exigiu do patrão e do irmão da vítima, mais R$ 10 mil para pagar o resgate, enviando vídeos da vítima em um matagal, com as mãos amarradas e sob a mira de armas de fogo. As movimentações bancárias resultaram no montante de R$ 10.887,78. Ao final, os criminosos liberaram a vítima, na noite do dia seguinte aos crimes.
CONDENAÇÕES E ABSOLVIÇÕES
No julgamento da ação penal, a juíza Ana Lucrécia Sodré acolheu parte dos pedidos feitos pelo Ministério Público na denúncia e condenou os acusados Carlos Adrew Ferreira Lima, Carlos Eduardo Silva Ramos, João Pedro Soares da Silva Santos, João Victor da Costa Santos e Marcos dos Santos Souza.
Carlos Adrew Ferreira Lima foi condenado a cumprir pena de 14 anos, cinco meses e 15 dias de reclusão. Carlos Eduardo Silva Ramos deverá cumprir 13 anos, dois meses e 17 dias de reclusão. João Pedro Soares da Silva Santos, 16 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão. João Victor da Costa Santos, 13 anos, cinco meses e 15 dias de reclusão e Marcos dos Santos Souza, 13 anos, dois meses e 17 dias.
Quatro dos condenados devem cumprir pena em regime fechado, no local estabelecido pela 3.ª Vara das Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. Por estar solto em relação a este processo desde o início da apuração dos crimes, a juíza concedeu a João Pedro Soares da Silva Santos o direito de recorrer da pena em liberdade.
PRISÃO EM REGIME FECHADO
Após a condenação, a juíza decretou a prisão imediata de Carlos Adrew Ferreira Lima, Carlos Eduardo Silva Ramos, João Victor da Costa Santos e Marcos dos Santos Souza.
De outro lado, a juíza absolveu Alynne Lemes Santos e Leo Carlos da Silva Ramos de todos os crimes descritos na denúncia, por não ter ficado provado sua culpa em sua participação como receptadores das transferências, no crime ou em face da insuficiência de provas para sua condenação.
Alynne Lemes Santos teve sua prisão domiciliar com monitoramento eletrônico cancelada, e recebeu Alvará de Soltura, diante da sua absolvição nos crimes descritos na denúncia. A juíza também revogou as medidas cautelares impostas ao acusado Leo Carlos da Silva Ramos, pelo mesmo motivo.
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Processo n.° 0813568-71.2023.8.10.0040