A juíza Lúcia Helena Heluy, titular da 2ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Luís, autorizou, através de portaria, que a Secretaria Judicial da unidade proceda à designação, de forma excepcional, de audiências de ordem e de acolhimento das mulheres em situação de violência de gênero. Essas audiências são para o período de 18 a 22 de agosto de 2025, durante a Semana da Justiça pela Paz em Casa, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, CNJ. No documento, a magistrada considera a importância da política pública institucional voltada à erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme estabelece a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Ela levou em consideração, ainda, a realização da Semana da Justiça pela Paz em Casa, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no período de 18 a 22 de agosto de 2025, como esforço concentrado do Poder Judiciário no enfrentamento à violência de gênero. A juíza ressaltou a necessidade de assegurar às mulheres em situação de violência o acesso rápido, efetivo e humanizado à Justiça, com especial atenção às medidas protetivas de urgência e ao acompanhamento psicossocial. “Há de se considerar, também, que o mutirão de acolhimento de mulheres vítimas de violência de gênero visa proporcionar escuta qualificada, orientação jurídica e integração com a rede de proteção”, observou.
Na portaria, Lúcia Helena destacou a relevância de designação de audiências de forma excepcional e prioritária, inclusive por meio de pautas extraordinárias, como mecanismo de enfrentamento à violência contra a mulher. Outros pontos relevantes citados no documento são o interesse público na celeridade e na efetividade da prestação jurisdicional às vítimas, bem como a atuação interinstitucional em rede, e a necessidade de planejamento e organização dos serviços da Secretaria Judicial para viabilizar a logística do referido mutirão.
“Considerando a competência desta unidade para processar e julgar as medidas protetivas de urgência (…) Resolvo autorizar a Secretaria Judicial desta unidade a designar, de forma excepcional, audiências de ordem e de acolhimento das mulheres em situação de violência de gênero, no período de 18 a 22 de agosto de 2025, durante a Semana da Justiça pela Paz em Casa, inclusive mediante reorganização de pauta e convocação de apoio técnico da equipe multidisciplinar, se necessário (…) As audiências de acolhimento deverão ser realizadas com intervalo mínimo de 20 minutos entre cada sessão, precedidas obrigatoriamente de atendimento prévio pela equipe multidisciplinar desta unidade judicial”, estabeleceu.
A juíza autorizou, no âmbito do referido mutirão, a convocação de advogadas e advogados dativos, nos casos em que se verifique a ausência de representação processual das partes, com a devida observância das normas vigentes sobre nomeações e remuneração. “Determinar o envio de ofícios à Corregedoria-Geral da Justiça, à Corregedoria do Ministério Público, à Defensoria Pública Estadual e aos órgãos da rede de proteção, solicitando apoio institucional para viabilizar a realização de audiências simultâneas em duas salas distintas, com a finalidade de ampliar o alcance e a efetividade do mutirão (…) As audiências designadas deverão priorizar casos que envolvam medidas protetivas de urgência e demais situações que demandem escuta qualificada, orientação e articulação com a rede de proteção”, finalizou, frisando que tais determinações deverão ser amplamente divulgada aos órgãos e entidades parceiras da rede de enfrentamento à violência doméstica.
ATENDIMENTO HUMANIZADO
Em São Luís, a Vara da Mulher realiza audiências de acolhimento para vítimas. Essas audiências, muitas vezes marcadas logo após a concessão de medidas protetivas, visam conhecer melhor a realidade da mulher em situação de vulnerabilidade e direcioná-la para a rede de apoio adequada. A iniciativa busca um atendimento humanizado, com foco no bem-estar da vítima, contrastando com o ambiente tradicional dos fóruns criminais.
As audiências de acolhimento são encontros realizados pela Vara da Mulher, frequentemente após a concessão de medidas protetivas. A audiência permite que a equipe multidisciplinar da vara, incluindo psicólogos e assistentes sociais, conheça a fundo a situação da mulher e sua família, indo além do que está registrado em documentos. Com base na avaliação da situação, a vítima e sua família são encaminhadas para os serviços e programas mais adequados da rede de apoio, como abrigos, casas abrigo, centros de referência, entre outros.
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