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Tribunal do Júri condena homem por homicídio em Paço do Lumiar
Juíz Humberto Alves Júnior foi designado pela CGJ-MA para presidir a sessão de julgamento
A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Paço do Lumiar levou a julgamento, na última quinta-feira, 24, o réu Walker Morais Franco, acusado de matar Gleudison Fontenele Maciel, em 25 de maio de 2005.
A sessão ocorreu no salão do júri do Fórum de Paço do Lumiar, sob a presidência do Juiz Humberto Alves Júnior (titular da 1ª Vara de Viana), designado para realizar o júri pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
Após a decisão do Conselho de Sentença, pela condenação, o juiz determinou o cumprimento imediato do mandado de prisão do condenado para cumprimento da pena, estabelecida em seis anos de reclusão, em regime fechado. Walker Morais Franco respondia ao processo em liberdade e agora se encontra foragido da Justiça.
DENÚNCIA
Conforme informações da denúncia do Ministério Público, durante as festas do Carnaval de 2005, o denunciado, acompanhado de seu irmão e de um adolescente, estava em uma festa realizada na Praça do “Viva Maiobão”. Ao decidirem deixar o local, teriam sido provocados por um indivíduo identificado como “Roney”, que estava na companhia da vítima.
Cerca de dez dias após este encontro, a vítima e Roney teriam encontrado o adolescente em uma festa de reggae, no Residencial “Luís Fernando”, ocasião em que a vítima teria imobilizado o adolescente, enquanto Roney lhe dava um soco no rosto. Consta, também, que, ao tentar fugir, o adolescente teria sido perseguido pela vítima, que o atingiu com um chute e um golpe de facão nas costas.
No dia seguinte, 25 de maio, o denunciado e o adolescente se dirigiram ao mesmo residencial e aguardaram a chegada da vítima, sentados em uma calçada. Pouco tempo depois, a vítima apareceu no local portando um facão, momento em que desafiou o denunciado a atirar. Diante da provocação, Walker teria sacado um revólver e efetuado um disparo, atingindo a vítima na altura do peito.
TRIBUNAL DO JÚRI
Durante a sessão do Tribunal do Júri, foram ouvidas as testemunhas indicadas pelas partes, bem como produzidas as provas admitidas em plenário. Em seguida, o crime foi submetido à apreciação do Conselho de Sentença. Após responderem às perguntas formuladas pelo juiz, os jurados decidiram condenar Walker Morais Franco pela prática do crime de homicídio simples.
Na avaliação dos jurados, foi confirmada a materialidade do fato (existência) e a autoria delitiva atribuída ao denunciado. Quanto ao quesito de absolvição, o Conselho se manifestou de forma negativa, rejeitando essa tese. Da mesma forma, foi negado por maioria de votos, o reconhecimento da causa de diminuição de pena.
Na sentença, o juiz considerou graves as consequências do crime, tendo em vista que a vítima, na época dos fatos, era pai de duas crianças, com apenas 4 e um ano de idade, que ficaram privadas da presença e do amparo do pai para o seu sustento e desenvolvimento. No entanto, na fixação da pena, o juiz considerou a confissão do crime e a menoridade relativa do réu, que contava com menos de 20 anos na data do crime.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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