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Sentença do Maranhão vence concurso nacional de decisões judiciais em Direitos Humanos

O concurso é realizado pelo CNJ e a entrega do prêmio será no dia 12 de agosto

Publicado em 23 de Jul de 2025, 12h00. Atualizado em 23 de Jul de 2025, 12h00
Por Helena Barbosa

Uma sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da  Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, foi a vencedora do “2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos” - na categoria “Direito ao Meio Ambiente Saudável e à Justiça Climática”.

O resultado do concurso foi comunicado pela juíza Adriana dos Santos Cruz, secretária-geral do Conselho Nacional de Justiça, ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, em 14 de julho

A cerimônia de premiação ocorrerá no dia 12 de agosto de 2025, às 9h30, no Plenário do CNJ, com a presença de magistrados e magistradas premiados.

DIREITO AMBIENTAL E JUSTIÇA CLIMÁTICA

O concurso foi realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e premia decisões judiciais ou acórdãos de magistrados e magistradas e tribunais fundamentados na proteção e promoção dos Direitos Humanos, assegurando a proteção à diversidade e às vulnerabilidades em suas inúmeras vertentes.

A categoria na qual o juiz Douglas Martins foi vencedor abrange decisões judiciais e acórdãos voltados para a promoção dos princípios orientadores do Direito Ambiental, à proteção do meio Ambiente Saudável e à defesa da Justiça Climática.

A decisão judicial premiada julgou uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a empresa BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A, na qual se questionou a responsabilidade da concessionária de serviço público de saneamento básico pelo lançamento de efluentes sem tratamento adequado em curso d'água.

O juiz acolheu a ação, condenando a empresa a adequar a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) do Residencial "Novo Horizonte Aparecida", conforme as normas ambientais. e a submeter a ETE à revisão do TCA junto aos órgãos competentes, além de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

 

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