Entidades públicas e privadas com finalidade social de Pinheiro, Presidente Sarney ou Pedro do Rosário serão selecionadas para receberem repasse de recursos arrecadados com a aplicação de penas alternativas à prisão a acusados em processos criminais.
As entidades deverão apresentar propostas com limite máximo orçamentário de até R$ 15 mil, a partir de 1h do dia 1º de julho até as 23h59min do dia 31 de julho de 2025, enviando o projeto social acompanhado de documentos exigidos ao correio eletrônico (varacrim3_pin@tjma.jus.br).
O resultado da seleção dos projetos será divulgado, no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (www.tjma.jus.br), até o dia 15 de agosto de 2025, e por meio de ofício às instituições selecionadas.
EDITAL
As entidades interessadas deverão submeter seus projetos sociais para análise, observando os critérios do Edital (EDT-3VCPIN – 4/2025), publicado pelo juiz João Paulo de Sousa Oliveira, titular da 3ª Vara da Comarca de Pinheiro.
Conforme o Edital, as entidades devem ter sede em Pinheiro, Presidente Sarney ou Pedro do Rosário; finalidade social comprovada; estar regularmente constituída há, pelo menos, um ano e ser dirigida por pessoas sem condenação pela prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes praticados contra a administração pública.
Cada entidade deverá apresentar, no projeto, informação sobre o funcionamento atual das atividades realizadas ou se ainda é apenas projeto para efetivo funcionamento e a data prevista para o início das atividades citadas.
DOCUMENTAÇÃO
A documentação da entidade deverá conter Ofício de encaminhamento da Instituição para a 3ª Vara de Pinheiro; dados da Instituição com endereço completo, nome dos responsáveis; telefones atuais, correio eletrônico da Instituição ou responsável legal; justificativa, objetivos, público-alvo, metodologia de execução do projeto no prazo máximo de 60 dias, cronograma, planilha orçamentária e três orçamentos de empresas idôneas e reconhecidas no mercado local.
As entidades que tiveram o seu projeto selecionado deverão, ainda, observar a Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça e o Provimento nº10/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, disponíveis na secretaria judicial da 3ª Vara de Pinheiro.
Não havendo entidades interessadas ou aptas, a 3ª Vara da Comarca de Pinheiro decidirá, em cada caso concreto, a destinação das verbas arrecadadas.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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