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Juizado Criminal de Imperatriz seleciona 14 projetos sociais para financiamento

As entidades selecionadas dividirão o valor total de R$ 274.600,00

Publicado em 9 de Jun de 2025, 9h00. Atualizado em 9 de Jun de 2025, 9h05
Por Helena Barbosa

O Juizado Especial Criminal de Imperatriz selecionou (EDT-JECI-12025) 14 projetos de entidades com finalidade social, que receberão parte dos R$ 274.600,00 arrecadados com prestações pecuniárias, suspensão condicional do processo ou pena e transações penais.

A maioria das entidades selecionadas trabalha com dependentes químicos, em que grande parte das pessoas acolhidas possuem passagens criminais. Estas entidades têm como função precípua promover a reabilitação física e psicológica, recuperação, resgate da cidadania e reinserção social do indivíduo dependente químico

Foram selecionadas as seguintes entidades: Instituto Alvorada de Desenvolvimento Social (R$ 14.700,00); Instituto Semear (R$ 23.885,57); Fundação Cultural e Assistencial Agora é Sua Vez (R$ 15.000,00); Comunidade Terapêutica do Filho Pródigo (R$ 15.750,0); Comunidade Hebron-Instituto Pacífico de Carvalho (R$ 15.129,0); Fundação Brasil de Fomento à Educação Ambiental e Humanístico (R$ 15.000,00); Comunidade Terapêutica – Projeto Resgate – COTEPRE (R$18.061,10); Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC (R$ 38.000,77); Associação Pro-Idosos de Imperatriz (R$ 21.077,00); Comunidade Terapêutica Casa do Pai (R$ 14.890,00); Instituto Lugar de Ajuda (R$ 16.502,57); Comunidade Terapêutica Renascer Feminino (R$ 13.818,90); Comunidade Terapêutica Renascer Masculino II (R$14.000,0) e Comunidade Terapêutica Recomeço (R$30.000,00).

DECISÃO

O resultado da seleção foi divulgado em decisão (DECISÃO-JECI – 12025) do juiz Paulo Vital Souto Montenegro, do Juizado Especial Criminal da Comarca de Imperatriz,  de 20 de maio de 2025.

A decisão informa que algumas entidades não conseguiram apresentar todos  os documentos exigidos e deixaram de instruir o projeto com certidões necessárias, relativas aos tributos, antecedentes criminais ou à quitação com a Justiça Eleitoral.

“Não restam dúvidas de que todas as entidades que se candidataram desempenham atividades de relevância social, porém, foi necessário decidir com base em critérios objetivos e subjetivos, considerando, também, aquelas que apresentaram projetos com valores compatíveis com o montante disponível”, afirmou o juiz na decisão.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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