O Poder Judiciário da Comarca de Vara Única de Timbiras tornou público o resultado da seleção para projetos sociais. Conforme o edital de lançamento da seleção, os projetos que preencheram todos os requisitos e vão receber recursos do Judiciário. No certame de Timbiras, se inscreveram quatro instituições e seus respectivos projetos. Entretanto, apenas duas apresentaram todas as documentações exigidas no edital, que foram a Igreja Batista Shalom e o Instituto Mulheres em Ação. A seleção foi coordenada pelo juiz Pablo Carvalho e Moura, titular de Timbiras.
Para o seletivo em Timbiras, inscreveram-se organizações públicas e/ou privadas, com comprovada finalidade social, sediadas na comarca de Timbiras, para obtenção de recursos financeiros oriundos de transações penais e prestações pecuniárias arrecadadas com acordo de não persecução penal e suspensão condicional do processo ou da pena. Dentro do prazo de inscrição, apresentaram requerimento a Igreja Batista Shalom, a Associação Comunitária Arco-íris, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil e o Instituto Mulheres em Ação, todas sediadas na Comarca de Timbiras.
Conforme o edital de lançamento da seleção, a entidade candidata deve ser pessoa jurídica, pública ou privada, sem fins lucrativos e com comprovada finalidade social; sediada no Município de Timbiras e estar regularmente constituída e em funcionamento contínuo há, pelo menos, um ano, contado da data de publicação do edital. As candidatas também não podem ser dirigidas por pessoas que tenham sido condenadas, nos últimos cinco anos, pela prática de atos de improbidade administrativa ou por crimes contra a Administração Pública.
A seleção de projetos sociais em Timbiras obedece ao que dispõe a Resolução n° 154, de 13 de Julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça e o Provimento n° 10, de 30 de novembro de 2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. A Resolução do CNJ define a política institucional do Poder Judiciário na utilização de recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária. De igual forma, o Provimento 10/2012, da CGJ, versa sobre a destinação, controle e aplicação de valores oriundos de prestação pecuniária.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br