A 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís recebeu a visita técnica da equipe da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina (PI), para conhecer o funcionamento do método de gestão e condução dos processos relacionados a atos infracionais, com foco na agilidade e efetividade das ações judiciais.
Uma das inovações dessa metodologia estabelece um fluxo que garante aos adolescentes apreendidos em flagrante que eles possam ser ouvidos em audiência, em até 24 horas, após o momento da apreensão.
A equipe do Tribunal de Justiça do Piauí demonstrou interesse em conhecer o fluxo de atendimento inicial aos adolescentes, realizado pelas instituições que compõem o Centro Integrado de Justiça Juvenil – CIJJUV.
VISITA TÉCNICA
Participaram da visita técnica o coordenador da Divisão do Sistema Socioeducativo da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - UMF, juiz José Costa, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís; o promotor de justiça Raimundo Nonato Cavalcante; os defensores públicos Murilo Guazzelli e Edson Zamba; a assistente social da 2ª Vara da Infância, Maria Betânia Magalhães; a chefa da Divisão do Sistema Socioeducativo da UMF, Ana Letícia Lima e o assistente técnico do Programa Fazendo Justiça/PNUD, João Paulo Diogo.
O juiz José Costa informou recebeu a equipe e informou detalhes sobre a metodologia utilizada para agilizar a dinâmica processual, ressaltando os benefícios da gestão integrada para a celeridade e qualidade do atendimento aos adolescentes em conflito com a lei.
Ana Letícia Lima ressaltou que a experiência do fluxo de atendimento inicial é o modelo que orientará o atendimento inicial em conflito com a lei nas comarcas que já possuem varas especializadas. Essa orientação está prevista no Termo de Cooperação nº 2/2025, publicado no dia 27 de maio de 2025.
META 10
A assessora jurídica da 2ª Vara da Infância e Juventude de Teresina, Thissiane Cavalcante, reconheceu que a metodologia utilizada na 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís contribui para o alcance da Meta 10, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para a Justiça estadual para 2025, que busca garantir a proteção dos direitos da criança e do adolescente, com foco na identificação e julgamento de processos dessa espécie.
A meta tem o objetivo de identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2025, 90% dos processos em primeira instância e 100% dos processos em segunda instância, relativos à Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31 de dezembro de 2023.
Assessoria de Comunicação
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