O Poder Judiciário da Comarca de Bequimão, representado pela juíza Flor de Lys Ferreira Amaral, participou de um evento no município, em alusão ao Maio Laranja. Na oportunidade, a magistrada proferiu palestra sobre o combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. O evento ocorreu na escola Domingos Boueres e, além da palestra proferida pela juíza, teve outras atividades, como leitura de poesias, jograis e apresentações.
A magistrada destacou a importância de eventos dessa natureza no sentido de promover conhecimento e oferecer informação acera de assuntos importantes. “Tive a honra de atuar como palestrante na Escola Domingos Boueres, em Bequimão, durante as atividades do Maio Laranja. Foi um momento de grande importância, voltado à conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Através do diálogo com alunos, educadores e comunidade escolar, reforçamos a necessidade de proteção, escuta ativa e prevenção”, observou Flor de Lys.
Ao final, a juíza agradeceu o convite feito pela diretoria da escola, ressaltando que iniciativas como essa são fundamentais para construir um ambiente mais seguro e acolhedor para as crianças e jovens. A participação da magistrada ocorreu no último dia 15 de maio.
SOBRE O MAIO LARANJA
A campanha tem como objetivo principal conscientizar sobre o abuso e a exploração sexual infantil, além de promover a prevenção e o combate a esses crimes. O “Maio Laranja” ocorre durante todo o mês de maio, com ações e atividades que visam divulgar a campanha e seus objetivos. A flor laranja, com seu simbolismo de fragilidade e necessidade de cuidados, representa a infância e a importância de proteger as crianças e adolescentes.
A campanha é crucial para dar visibilidade à violência sexual infantil, que é um crime que afeta milhares de crianças e adolescentes no Brasil. Diversas ações são realizadas durante o “Maio Laranja”, como palestras, workshops, atividades educativas em escolas e comunidades, além de campanhas de conscientização em redes sociais e órgãos públicos.
O QUE CONFIGURA ABUSO?
Qualquer contato ou interação sexual com uma criança por um adulto ou pessoa mais velha, em que a criança não tem maturidade ou capacidade de compreender o ato, configura abuso sexual. A exploração sexual, por sua vez, envolve a utilização de crianças em atividades sexuais em troca de remuneração, bens ou favores.
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