O Judiciário regulamentou, em 31 de março, a instalação da Central de Mandados do Fórum da Comarca de Zé Doca, que ficará responsável pelo recebimento, distribuição e cumprimento de ordens judiciais em Zé Doca, Araguanã e Governador Newton Bello.
A medida segue orientação da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (Provimento nº 18/2023), que estabeleceu a criação de centrais de mandados para todas as comarcas de entrância intermediária, a fim de contribuir para a rapidez na execução das decisões da Justiça estadual.
Antes da instalação da Central de Mandados, houve uma reunião entre as equipes da secretaria e do gabinete judicial com os oficiais de justiça lotados na comarca, para discutir sobre a estrutura e funcionamento do novo sistema de redistribuição da demanda.
CENTRAL DE MANDADOS
Compete à Central de Mandados dirigir os serviços dos oficiais de justiça; receber e devolver os expedientes às unidades judiciais; distribuir expedientes aos oficiais de justiça; observar o cumprimento dos mandados; comunicar irregularidades no desempenho do serviço; determinar e organizar o rodízio de oficiais de justiça lotados no setor, dentre outras tarefas.
O território que compreende os municípios da Comarca foi dividido em áreas de atuação (distritos), conforme a demanda da região, de modo a tornar equânime e eficiente a distribuição e cumprimento de expedientes pelos oficiais de Justiça.
O juiz Marcelo Moraes Rego de Souza, titular da 1ª Vara e diretor do Fórum, baixou a Portaria nº 1209/2025, que divide a comarca está dividida em três distritos, conforme a orientação contida na Portaria 2943/2024.
DISTRITOS
O 1º Distrito é situado por todo o território do Termo de Araguanã, além de todo o lado esquerdo da BR 316, em toda a extensão do Município de Zé Doca, sentido Araguanã.
O 2º Distrito abrange todo o território do Termo de Governador Newton Bello, além de todo o lado direito da BR 316, em toda a extensão do Município de Zé Doca, sentido Araguanã.
O 3º Distrito, chamado de “Urgência” possui abrangência em todo território da Comarca.
OFICIAIS DE JUSTIÇA
O 1º e o 2º Distritos ficarão sob a responsabilidade de dois oficiais de justiça cada, em regime de revezamento semestral. Já o 3º Distrito de Urgência ficará a cargo de um oficial de justiça, em regime de revezamento semanal.
Esse último distrito atuará diariamente no expediente forense, ressalvado o regime de Plantão Judiciário, previsto em norma específica, devendo os oficiais encarregados comparecerem diariamente à Central de Mandados.
As conduções coercitivas também deverão ser realizadas pelo oficial encarregado do Distrito de Urgência.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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