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Judiciário instala Conselho da Comunidade na Comarca de Matinha

Publicado em 27 de Fev de 2025, 10h04. Atualizado em 27 de Fev de 2025, 10h10
Por Michael Mesquita

O Poder Judiciário de Matinha instalou nesta quarta-feira, dia 26 de fevereiro, o Conselho da Comunidade da comarca, em conformidade com a Lei de Execução Penal (7210/84). Em Portaria, a juíza titular Camila Beatriz Simm levou em consideração o disposto na referida lei, que dispõe que o Estado deve recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança. Para isso, em cada comarca deve haver um Conselho da Comunidade. A LEP destaca que compete ao juiz responsável pela execução penal na comarca a composição e a instalação do Conselho da Comunidade. 

O conselho deverá ser composto, no mínimo, por um representante da associação comercial ou industrial, um advogado indicado pela Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e um assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. A juíza determinou a revogação de todas as portarias anteriores referentes ao Conselho da Comunidade na comarca de Matinha. 

“Há de se considerar, ainda, que a constituição, instalação e efetivo funcionamento do Conselho da Comunidade representam uma abertura do cárcere à sociedade, visando neutralizar os efeitos danosos da marginalização e da segregação e, bem assim, servir de meio auxiliar na fiscalização e na execução das penas e medidas de segurança”, observou a magistrada no documento, frisando a necessidade de implantação do Conselho da Comunidade.

 

SOBRE O CONSELHO

O Conselho da Comunidade é um dos órgãos da Execução Penal, regulado pela Lei 7.210, de 11/07/1984, - Lei de Execução Penal, e representa a real possibilidade de intervir nas relações sociais dentro e fora da prisão, trazendo à tona a necessidade de modificar o modelo de convivência individualizador, promovendo a aproximação da comunidade com a prisão e da prisão com a comunidade, além de favorecer o desvelamento e o enfrentamento de esquemas que originam e reforçam a criminalidade, que se encontram no seio da própria sociedade.

Pode-se citar entre algumas atribuições do Conselho da Comunidade: visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; entrevistar presos; apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário; diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

Assessoria de Comunicação
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