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Judiciário inscreve integrantes para o Conselho da Comunidade de Buriti

A Lei de Execução Penal diz que o Estado deve recorrer à cooperação da comunidade, nas atividades de execução da pena

Publicado em 17 de Fev de 2025, 9h55. Atualizado em 17 de Fev de 2025, 10h07
Por Helena Barbosa

Estão abertas as inscrições para 10 integrantes do Conselho da Comunidade da Comarca de Buriti, que será formado por cidadãos e cidadãs que ficarão responsáveis pelo acompanhamento da execução da pena pelas pessoas presas em estabelecimentos penais.

Qualquer pessoa maior de 18 anos poderá participar do Conselho da Comunidade, desde que apresente a documentação exigida pela Vara de Execuções Penais em meio aberto de Buriti.

Quem estiver interessado deverá pedir a habilitação no período de 10 dias úteis após a publicação do edital (EDT-VNBUR – 12025), assinado pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, titular da Vara de Execuções Penais e divulgado no Diário da Justiça Eletrônico, em 17 de fevereiro de 2025.

DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO

Candidatos e candidatas devem apresentar os seguintes documentos: cópia do documento pessoal e oficial com foto, devendo constar o número do CPF; comprovante de residência atualizado; título de eleitor ou declaração de regularidade junto ao Tribunal Superior Eleitoral; certidão de nada consta dos foros criminais de onde morou nos últimos cinco anos, da Justiça Estadual e Federal e dados de e-mail e telefone para fins de contato e/ou intimação.

Encerrado o período da admissão, os integrantes serão nomeados por meio de Portaria e participarão participarem da implantação do Conselho, seguida da posse. Formado o Conselho, o juiz de Execuções Penais realizará  reunião com os  seus membros e o Ministério Público,  para organizar suas diretrizes.

Após a publicação da portaria pela Vara de Execução,  o Conselho da Comunidade realizará, em 60 dias, reunião para lavratura da ata de posse dos conselheiros; elaboração do estatuto; eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Em seguida, o Conselho da Comunidade enviará cópia do estatuto social e da ata de eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal à Vara da Execução Penal,  comunicará e manterá atualizados seus dados, como telefone, endereço, e-mail e nomes dos membros da Diretoria.

COOPERAÇÃO DA COMUNIDADE

A Lei de Execução Penal – LEP (n. 7.210/1984) dispõe que o Estado deve recorrer à cooperação da comunidade, nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.

Em cada comarca deve haver um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por um representante da associação comercial ou industrial, um advogado; um defensor público e um assistente social.

Cabe ao Conselho da Comunidade, nos termos da LEP, visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca; entrevistar os internos; apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário.

Também deve tomar providências para obter recursos materiais e humanos para melhorar a assistência à pessoa presa ou interna, em entendimento com a direção do estabelecimento penal.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

 

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