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Tribunal do Júri de Pindaré-Mirim absolve réu em caso antigo de homicídio

Sessão soluciona caso antigo que tramitava na comarca desde 2001

Publicado em 19 de Dez de 2024, 9h15. Atualizado em 19 de Dez de 2024, 9h13
Por Helena Barbosa

O juiz Humberto Alves Júnior, titular da Vara Única de Pindaré-Mirim, presidiu a última sessão do ano, no dia 17/12,  que julgou um crime de homicídio ocorrido há mais de 23 anos, em que a ação penal tramitava desde 2001 na comarca.

No julgamento, o juiz ressaltou a necessidade de realizar a sessão nesta semana, que marca o início do recesso forense no Judiciário (19/12/24 a 06/01/25), para garantir a prestação da Justiça com o julgamento de casos antigos pendentes de solução.

Após votação, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reconheceu a ocorrência do crime e sua autoria, mas decidiu, por maioria, absolver Adeilson Maciel Anjo, o Dedé, pelo assassinato de Claudino Serra, conhecido como “Arrupiado”, acatando a tese de “legítima defesa”.

LEGÍTIMA DEFESA

Segundo a denúncia, em 23 de agosto de 2001, por volta de 1h da madrugada, em frente ao Clube de Reggae “Espaço Marley’”, na Rua Florindo Silva, em Pindaré-Mirim, o acusado, após discussão, teria matado, com vários golpes de facão, Serra, com quem tinha uma rixa pelo fato de a vítima ter agredido o seu irmão.

O réu deu vários golpes de faca na vítima que, para se livrar, passou a correr, tentando fugir, mas foi perseguida e alcançada pelo acusado, que deu outros golpes de facão nas costas e nos braços, conforme exame cadavérico juntado aos autos.

Durante o inquérito policial, o réu confessou o crime, afirmando que fez isso para se defender, porque a vítima teria dado um tapa em seu rosto.

Assessoria de Comunicação
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