A Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (CGJ-MA) implantou a Central de Análise de Desempenho (CAD) como parte integrante da Coordenadoria de Planejamento e Inovação, por meio do Provimento 34/2024. A CAD tem o objetivo de acompanhar e fornecer orientação acerca do desempenho das unidades jurisdicionais.
O Provimento 36/2024 trouxe novas diretrizes para a Central, passando a ter um novo conjunto de orientações para avaliação e monitoramento das unidades judiciárias. Com a atualização, as unidades serão classificadas em cinco grupos, de acordo com a obediência aos critérios de desempenho.
A atualização visa aprimorar o acompanhamento e a gestão do desempenho das unidades judiciárias e garantir a eficiência do sistema judicial. Além disso, a melhoria é uma resposta às necessidades identificadas na gestão do desempenho judicial, buscando otimizar os processos e melhorar a qualidade dos serviços prestados à população do Maranhão.
CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS
De acordo com o documento, a classificação das unidades em grupos de desempenho acontecerá da seguinte forma:
Muito Baixo: Unidades que somam de 5 a 9 pontos, estabelecendo-se 1 (um) ponto para cada critério: possuir mais de 20% (vinte por cento) dos processos conclusos há mais de 100 (cem) dias, no final de cada semestre; possuir mais de 20% dos processos aguardando movimentação em secretaria há mais de 100 (cem) dias, no final de cada semestre; percentual de cumprimento da meta 1 menor que 50% (cinquenta por cento) no último ano; percentual de cumprimento da meta 2 menor que 50% no último ano; e possuir taxa de congestionamento líquida na fase de conhecimento maior que 80%.
Baixo: Unidades com pontuação entre 10 e 14 pontos, estabelecendo-se 2 pontos para cada critério: possuir percentual maior ou igual a 15% e menor ou igual a 20% (vinte por cento) dos processos conclusos há mais de 100 dias, no final de cada semestre; possuir percentual maior ou igual a 15% e menor ou igual a 20% dos processos aguardando movimentação em secretaria há mais de 100 dias, no final de cada semestre; percentual de cumprimento da meta 1 maior ou igual a 50% e menor que 70% no último ano; percentual de cumprimento da meta 2 maior ou igual a 50% e menor que 70% no último ano; e possuir taxa de congestionamento líquida na fase de conhecimento maior que 72% e menor ou igual a 80%.
Médio: Unidades que somam de 15 a 19 pontos, estabelecendo-se 3 pontos para cada critério: possuir percentual maior ou igual a 10% e menor que 15% dos processos conclusos há mais de 100 dias, no final de cada semestre; possuir percentual maior ou igual a 10% e menor que 15% dos processos aguardando movimentação em secretaria há mais de 100 dias, no final de cada semestre; percentual de cumprimento da meta 1 maior ou igual a 70% e menor que 80% no último ano; percentual de cumprimento da meta 2 maior ou igual a 70% e menor que 80% no último ano; e possuir taxa de congestionamento líquida na fase de conhecimento maior que 64% e menor ou igual a 72%.
Alto: Unidades que obtêm de 20 a 24 pontos, fixando-se 4 pontos para cada critério: possuir percentual maior ou igual a 5% e menor que 10% dos processos conclusos há mais de 100 dias, no final de cada semestre; possuir percentual maior ou igual a 5% e menor que 10% dos processos aguardando movimentação em secretaria há mais de 100 dias, no final de cada semestre; percentual de cumprimento da meta 1 maior ou igual a 80% e menor que 100% no último ano; percentual de cumprimento da meta 2 maior ou igual a 80% e menor que 100% no último ano; e possuir taxa de congestionamento líquida na fase de conhecimento maior que 56% e menor ou igual a 64%.
Muito Alto: Este nível representa as unidades que atingiram 25 (vinte e cinco) pontos, estabelecendo-se 5 pontos para cada critério: possuir percentual menor que 5% dos processos conclusos há mais de 100 dias, no final de cada semestre; possuir percentual menor que 5% dos processos aguardando movimentação em secretaria há mais de 100 dias, no final de cada semestre; percentual de cumprimento da meta 1 maior ou igual a 100% no último ano; percentual de cumprimento da meta 2 maior ou igual a 100% no último ano; e possuir taxa de congestionamento líquida na fase de conhecimento menor ou igual a 56%.
Destaca-se que as Varas de Execuções e as Centrais de Inquéritos estão excluídas dessa classificação e serão regulamentadas separadamente pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).
MONITORAMENTO
As unidades com baixo desempenho serão notificadas via Digidoc com o assunto “Monitoramento de Unidade Judicial” e terão um prazo de 15 dias para apresentar um plano tático. Após a notificação, haverá uma reavaliação após 90 dias, com a obrigação de enviar os resultados dos trabalhos desenvolvidos em até 5 dias úteis.
Para auxiliar as unidades jurisdicionais na elaboração de seus planos táticos, a CGJ elaborou um guia prático que oferece uma visão clara e estruturada das etapas necessárias para a criação e implementação de um plano tático. Esse guia possibilita transformar estratégias em ações concretas, otimizando a eficiência e a qualidade das atividades diárias nas unidades.
Confira AQUI as diretrizes para elaboração do plano tático.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br