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Município de São Luís deve fiscalizar estabelecimentos de jogos eletrônicos

A Lei Municipal nº 3.846, de 16 de agosto de 1999, exige fiscalização constante e presencial em estabelecimentos de jogos eletrônico

Publicado em 19 de Jun de 2024, 15h00. Atualizado em 19 de Jun de 2024, 14h33
Por ASSCOM CGJ

Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o município de São Luís por não realizar fiscalização em estabelecimentos de jogos eletrônicos, incluindo lan houses, cyber cafés e fliperamas.

A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que aponta falhas no poder de polícia municipal e demanda reparação por danos morais coletivos. O pedido do Ministério Público foi fundamentado na Lei Municipal nº 3.846, de 16 de agosto de 1999, que exige a fiscalização permanente e presencial desses estabelecimentos, especialmente no que diz respeito à presença de menores em ambientes de jogos eletrônicos, como lan houses e fliperamas .

A Secretaria Municipal da Fazenda havia alegado, durante a investigação administrativa, que não possuía condições de manter patrulhas para verificar a presença de menores nesses locais. Além disso, a Procuradoria Geral do Município informou que não havia interesse em formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para solucionar o problema .

Em defesa, o município de São Luís argumentou que a ação inicial era mal elaborada e que não havia provas suficientes para comprovar o alegado dano moral coletivo. Sustentou que a fiscalização focava em diversas áreas de necessidade urgente, e que a alocação exclusiva de servidores para monitorar casas de fliperamas seria impraticável. Além disso, mencionou a falta de previsão orçamentária para realizar tal tarefa e alegou que o poder judiciário não deveria interferir nas decisões administrativas .

O juiz Douglas de Melo Martins rejeitou a alegação de que a petição inicial era inadequada e destacou a responsabilidade do município em cumprir a legislação vigente, que visa proteger os direitos de crianças e adolescentes. O magistrado ainda reforçou a necessidade de uma fiscalização efetiva e contínua em conformidade com a Lei Municipal nº 3.846/99, que regulamenta o funcionamento das casas de jogos eletrônicos .

A decisão ainda destaca  a importância da proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, o juiz argumentou que a ausência de fiscalização configurava uma grave violação dos direitos fundamentais, expondo menores a riscos em ambientes inadequados para sua faixa etária .

Diante disso, o município foi condenado a realizar a fiscalização permanente em todos os estabelecimentos que oferecem jogos eletrônicos, garantindo o cumprimento da legislação municipal e pagar uma indenização de R$100.000,00 por danos morais coletivos, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O município de São Luís ainda deverá fornecer um cronograma de cumprimento da decisão no prazo de 90 dias, com a obrigação de fazer estabelecida para ser completada em um ano. Em caso de descumprimento, a decisão prevê uma multa diária de R$1.000,00.

Confira na íntegra aqui.

Assessoria de Comunicação

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