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Corregedoria da Justiça orienta cartórios sobre prestação de contas mensal

INTEGRIDADE DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL

Publicado em 24 de Abr de 2024, 9h40. Atualizado em 24 de Abr de 2024, 9h34
Por Helena Barbosa

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão publicou, em 18 de abril, Provimento (nº 13/2024) que orienta interinos ou interventores dos cartórios extrajudiciais do Maranhão sobre a prestação de contas mensal de receitas e despesas por meio do Sistema SIAFERJ-WEB, conforme previsto na Resolução-GP 74/2023.

A obrigação de prestar contas é cumprida por meio do sistema SIAFERJ-WEB até o dia 10 do mês seguinte ao mês base da prestação de contas analisado, e instruída com receitas e despesas acompanhadas de documentos que provem pagamentos, bem como, do comprovante de recolhimento do saldo excedente apurado no Demonstrativo de Resultado Mensal-DRM.

As informações referentes à prestação de contas e os documentos que a instruem deverão ser anexadas no Livro Diário constante do SIAFERJ-WEB.

ANÁLISE DE CONTAS

A prestação de Contas apresentada pelos interinos/interventores será recebida e analisada pela Secretaria de Análise de Contas (SECRANACON), que se manifestará sobre sua regularidade para instruir a decisão do corregedor-geral da Justiça.

Se for verificada a ausência de documentos ou inconsistências sanáveis, o responsável pelo cartório será comunicado para sanar os problemas no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, a Secretaria de Análise de Contas elaborará parecer técnico e encaminhará os autos ao corregedor-geral da Justiça para decisão sobre as contas.

Caso seja necessária devolver ou complementar valores aos cofres públicos, o interino ou interventor será notificado via Malote Digital para efetuar depósito em favor do FERJ, por meio de guia de arrecadação emitida via SIAFERJ-WEB, dentro do prazo de cinco dias úteis.

No caso de não pagamento do débito apontado, a Secretaria de Análise de Contas comunicará ao corregedor-geral da Justiça para verificar a quebra de confiança em regular processo administrativo, que poderá culminar na cessação de sua designação.

CERTIDÃO DE REGULARIDADE

Nas prestações de contas com receita líquida inferior ao teto remuneratório (90,25% do subsídio mensal em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal), caberá à SECRANACON emitir Certidão de Regularidade, ficando dispensada, nesses casos, decisão do corregedor.

A Secretaria de Análise de Contas encaminhará à Diretoria do FERJ informações mensais sobre as prestações de contas pendentes de pagamento de débito, para cobrança do valor devido a ser recolhido aos cofres públicos, mediante inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Maranhão e execução fiscal ou protesto extrajudicial.

No caso de não pagamento do débito, o interino ou interventor está sujeito à abertura de processo administrativo para verificar a quebra de confiança e revogação de sua designação.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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