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Acusado de matar homem no trânsito em Santa Inês é pronunciado a júri popular

21/02/2024
Michael Mesquita

Um homem acusado de matar um jovem após um gesto no trânsito, em Santa Inês, será levado a júri popular, conforme decisão da Justiça. A sentença de pronúncia, proferida pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara de Santa Inês, leva em consideração as provas testemunhais e circunstanciais contidas na denúncia do Ministério Público. O caso, de grande repercussão e comoção, tem como autor do delito Paulo Henrique Cardoso Silva e como vítima Robert Nilo Almeida de Souza. O homicídio ocorreu após uma discussão no trânsito.

Sobre o caso, narra a denúncia que, em 22 de fevereiro do ano passado, por volta de uma hora da tarde, ao lado de uma oficina na Rua do Pinho, o denunciado Paulo Henrique Cardoso Silva, agindo com intenção de matar, fazendo uso de uma arma de fogo, teria efetuado vários disparos contra a vítima Robert Nilo, que foi atingido nas costas, o que lhe causou a morte, conforme laudo de exame cadavérico. O motivo do crime teria sido uma discussão no trânsito, com origem na esquina da Rua Capoeira com a Rua Moraes Rego, no Angelim, em Santa Inês, fato que acabou levando Paulo Henrique a seguir Robert e, posteriormente e supostamente, efetuar os disparos contra a vítima.

Segundo apurado pela polícia, o denunciado, que conduzia um Ônix, avançou uma preferencial, fazendo com que a vítima reclamasse, na medida em que teria buzinado e levantado o braço, o que levou Paulo Henrique a seguir a motocicleta. Ao parar na porta de casa, Robert e sua mãe desceram do referido veículo, ocasião em que a vítima foi pegar umas sacolas que estavam penduradas no guidão da moto, momento em que o denunciado, portando a arma de fogo, teria se aproximado e falado: “Tu é que é o valentão?”. Em seguida, teria efetuado os disparos.

Após a prática criminosa, a polícia foi acionada e as investigações se iniciaram, oportunidade em que a autoridade policial teve acesso a filmagens, de onde foi possível a identificação do veículo usado no crime, bem como a comprovação da discussão prévia entre Paulo Henrique e a vítima. Após pesquisa da placa do veículo, descobriu-se que ela era clonada, então, em continuidade às investigações, os policiais conseguiram refazer o percurso realizado pelo veículo usado no crime, o que revelou seu abastecimento no Posto Helena, oportunidade em que o pagamento pelo combustível foi realizado por transferência, em nome de Paulo Henrique Cardoso Silva. 

Por conseguinte, a polícia passou a reunir informações sobre o denunciado, descobrindo que ele havia participado de um roubo a uma lotérica em Santa Helena, cujo veículo utilizado na fuga havia sido apreendido e apresentava uma placa clonada. Paulo Henrique foi preso na cidade de Anápolis, no Estado de Goiás, em 23 de setembro de 2023.

INSTANTE DA DISCUSSÃO NO TRÂNSITO

 

ENTENDIMENTO

“Inicialmente, ressalto que para efeito de pronúncia e, consequente, submissão do denunciado ao julgamento perante o Tribunal do Júri, contenta-se o legislador, conforme explicitado pelo art. 413 do Código de Processo Penal, que o juiz se convença apenas da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação (…) Com efeito, os elementos probatórios e circunstanciais contidos nos autos, convencem-me, para efeito de pronúncia, da materialidade do crime da competência do Tribunal do Júri e de que existem indícios apontando o réu como sendo o autor da prática delitiva”, ressaltou o juiz na sentença de pronúncia.

Para o magistrado, existem indícios suficientes da autoria em desfavor do acusado, diante dos depoimentos colhidos em juízo, em sede de audiência de instrução e julgamento, bem como, e especialmente, por conta das diligências realizadas pela polícia que, através de imagens e vídeos de câmeras de segurança espalhadas por esta cidade, identificou o veículo utilizado no crime, bem como o seu motorista, que, no caso, seria o réu Paulo Henrique Cardoso, conforme constante dos autos processuais. 

Ainda não há data definida para a realização do julgamento. Cabe recurso da defesa.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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