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Tribunal do Júri de Santa Luzia condena homem por tentativa de feminicídio

JULGAMENTO DE CRIMES CONTRA A VIDA

Publicado em 18 de Ago de 2023, 9h15. Atualizado em 18 de Ago de 2023, 11h24
Por Helena Barbosa

O Tribunal do Júri de Santa Luzia realizou sessão no dia 17 de agosto, às 9h30min, para julgamento de crime praticado pelo réu Antonio Alailson Dias, 26 anos, natural de Marabá (PA), condenado por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira Bruna K. M. S.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima estava em uma festa, no dia 19 de dezembro de 2015, no Bar do Aristeu, por volta das 2h, quando o acusado chegou e a chamou, e diante da recusa, a mulher foi ferida com vários golpes de faca, dois deles a atingiram na barriga, sendo socorrida por pessoas que estavam no local e levada ao hospital da cidade.

Consta nos autos que a vítima convivia com o acusado, quando descobriu que ele vendia drogas na casa onde moravam com o filho e resolveu se separar, passando a ser ameaçada para não terminar o relacionamento e não contar à polícia sobre o tráfico de drogas.

CONSELHO DE SENTENÇA

A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pela juíza Ivna de Melo Freire, respondendo pela 2ª Vara de Santa Luzia. Os jurados do Conselho do Conselho de Sentença, por maioria de votos, decidiram que o acusado cometeu o crime de “feminicídio tentado” contra a vítima, o implicando nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, inciso VI, e artigo 14. II, do Código Penal.

Na definição da pena, a juíza considerou três circunstâncias desfavoráveis. Que o crime foi cometido pelo acusado sob efeito de bebida alcoólica, o que autoriza o aumento da pena. As consequências para a vítima, que ficou 17 dias em estado grave e quase um ano internada no hospital, passando por 10 cirurgias devido aos ferimentos, tendo que usar bolsa de colostomia, e, ainda,  as ameaças recebidas em razão do término do relacionamento com o agressor.

A juíza fixou a pena definitiva para o crime de tentativa de feminicídio em 12 anos e seis meses, a ser cumprida na penitenciária, em regime fechado. Não foi concedido ao condenado o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que ele se encontrava foragido até 17 de maio de 2019.

Assessoria de Comunicação
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