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Judiciário de Estreito abre inscrições para casamento comunitário gratuito

UNIÃO CIVIL GRATUITA PARA CASAIS DE BAIXA RENDA

14/03/2023
ASSCOM CGJMA

O Poder Judiciário autorizou a realização do Projeto “Casamentos Comunitários” na cidade de Estreito, que beneficiará casais de baixa renda da cidade com a união civil gratuita.

A data da celebração foi marcada para o dia 15 de junho de 2023, às 17 horas, em local ainda a ser definido.

As inscrições dos casais são gratuitas e têm início nesta quarta-feira, 15, até o dia 15 de maio, junto ao Cartório Extrajudicial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Cidade de Estreito, durante o horário de expediente.

PROCESSO DE HABILITAÇÃO

O Processo de Habilitação, o Registro e as Certidões necessárias serão praticados gratuitamente pelo cartório, que será ressarcido das despesas pelo FERC - Fundo Especial de Registro Civil.

Os editais de proclamas deverão ser remetidos à 2ª Vara do Fórum de Estreito até o dia 30 de maio de 2023, para a devida publicação no Diário da Justiça Eletrônico, sem custos para noivos e noivas.

A Prefeitura Municipal de Estreito é parceira do Judiciário no projeto e designou servidor do quadro do município para atuar junto à Serventia Extrajudicial durante o período de inscrições, auxiliando no atendimento dos casais interessados.

As regras a serem seguidas na realização do projeto estão na Portaria-TJ – 908/2023, publicada pelo juiz Carlos Eduardo Coelho de Sousa.

DOCUMENTAÇÃO

Para participar do projeto, é necessário apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:

 – certidão de nascimento, devidamente atualizadas no prazo de 90 dias carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação;
– autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese dos nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos;
– declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento para o casamento;
– declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
– comprovante de residência, certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado ou do registro da sentença de divórcio.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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