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Divulgada lista de candidatos com inscrição deferida para seletivo de assessor de juiz

Publicado em 10 de Jan de 2023, 16h51. Atualizado em 10 de Jan de 2023, 16h51
Por Valquíria Santana

O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude do Termo Judiciário de São Luís, José Américo Abreu Costa, divulgou nesta terça-feira (10) a relação de candidatos com inscrição deferida para o processo seletivo ao cargo de assessor de juiz da unidade judiciária. A prova, que será realizada no dia 19 de janeiro de 2023, terá pontuação máxima de 10 pontos e quem obtiver nota inferior a sete será eliminado da seleção.

A prova terá início às 9h30 e término às 12h, no auditório da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), situada na Avenida Deputado Luís Eduardo Magalhães, nº 20, Calhau, em São Luís. O resultado da seleção será publicado no site da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, no dia 25 de janeiro

Será selecionado um candidato ou candidata que apresentar melhor perfil para a natureza dos trabalhos desenvolvidos na 1ª Vara da Infância e Juventude. O selecionado ou selecionada irá prestar assessoramento ao Juiz de Direito, em assuntos relativos à prestação jurisdicional; elaborar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, para serem utilizadas no trabalho sentencial; manter atualizados os registros referentes a temas jurídicos de utilidade para o desempenho da função jurisdicional; elaborar despachos, minutas de decisões interlocutórias e de sentenças; elaborar relatórios em geral; auxiliar os juízes de Direito no desempenho das atividades administrativas da Vara; e exercer outras tarefas afins.

Os candidatos que tiveram a inscrição deferida serão submetidos a prova contendo questões objetivas, dissertativas e resolução de caso; e análise de currículo. A primeira etapa contará com quatro questões objetivas, uma questão dissertativa e uma resolução de caso. O candidato ou candidata aprovado será submetido a uma entrevista, de caráter eliminatório.

A prova abordará sobre a Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Direito Processual Civil; Direito Civil; Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, relacionadas à matéria da Infância e Juventude; e Direito Constitucional; além de Saúde Pública e suplementar (planos de saúde).

Nas questões discursivas, poderão ser utilizados como consulta os seguintes materiais: legislação não comentada, não anotada e não comparada; impresso da internet (somente atualizações dos códigos e das leis); códigos; leis de introdução dos códigos: instruções normativas; índice remissivo; simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a texto de lei; e separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes e similares.

Estão permanentemente proibidos os materiais para consulta, tais como anotações pessoais, transcritas, manuscritas ou impressas; qualquer outro impresso da internet que não seja as atualizações dos códigos e leis; exposição de motivos; súmulas; enunciados: jurisprudências; informativos de Tribunais; orientações jurisprudenciais; xerox; revistas; resoluções dos Tribunais; livros de doutrinas; livros, apostilas, anotações, materiais ou quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros e rotinas ou organogramas de petições e afins; dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenham conteúdo similar.

 

Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa

 
 
 

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