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Rodízio de servidores garante atendimento nas comarcas

TRABALHO REMOTO

27/01/2022
Helena Barbosa

O agravamento da pandemia de coronavírus em 2022, com o avanço da contaminação pela variante Ômicron, já provocou a suspensão do atendimento presencial, com o acionamento de trabalho remoto e rodízio de servidores em 56 varas e juizados especiais do Maranhão, desde 7 de janeiro deste ano, após o retorno das atividades judiciárias.

As primeiras ocorrências de suspensão do expediente foram registradas em 13 de janeiro, e seguiram ao longo do mês, em diversas unidades judiciárias da capital e do interior. Em vinte dias do retorno das atividades judiciárias, já foram registrados 122 casos de afastamento do serviço de juízes e servidores em decorrência de sintomas da Covid-19, incluindo familiares,  segundo informações da Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. 

A fim de garantir a continuidade da prestação da Justiça, os diretores de fóruns e titulares de varas e juizados suspendem o expediente presencial e acionam o trabalho remoto em sistema de rodízio entre os servidores que testaram positivo ou estão sob suspeita de contaminação, a fim de preservar a saúde dos colaboradores e usuários em geral.

RODÍZIO DE SERVIDORES

Por meio de portarias de suspensão, os juízes informam os meios eletrônicos de atendimento ao cidadão, como telefones celulares, aplicativos de mensagens, balcão virtual e audiências por videoconferência e, ainda, por meio de rodízio de servidores.

Em Timon, quase dez casos de Covid já foram confirmados na comarca. O juiz Josemilton Silva Barros determinou a suspensão das atividades por uma semana na Secretaria Judicial de Distribuição do Juizado Especial, por cinco dias, para a realização de serviços de desinfecção e sanitização das salas, em razão da testagem positiva de servidores por Covid-19 e colocou servidores em sistema de rodízio, para o serviço não parar. 

Barros informou que na cidade há muitas ocorrências de sintomas de síndrome gripal e dificuldade com os testes, além de um índice muito alto de diagnóstico positivo pra Covid, com muitos dos casos ainda não confirmados. “À medida que o servidor adoece, colocamos em trabalho de casa por uns dias, até que melhore. Cada juiz organiza o rodízio de suas atividades”, explica.

Em algumas unidades, a suspensão está sendo renovada, como na 10ª Vara Cível da Ilha de São Luís, onde o juiz Marcelo Oka prorrogou o período da suspensão após 31 de janeiro. “Esse prazo poderá ser prorrogado, mediante portaria, caso permaneçam as condições atuais de contágio”, diz portaria do juiz, de 26 de janeiro.

Para facilitar a comunicação com os profissionais da Justiça e partes processuais, a Corregedoria Geral da Justiça passou a publicar as portarias de suspensão em sua página no Portal do Poder Judiciário na internet, onde os cidadãos podem acompanhar as atualizações das medidas e obter as informações.

CARTEIRA DE VACINAÇÃO

Com o aumento das ocorrências de casos de contaminação das equipes nos fóruns, pelo coronavírus e influenza, o Tribunal de Justiça do Estado também decidiu estender a obrigatoriedade da exigência da apresentação da Carteira de Vacinação – impressa ou eletrônica - para a entrada nas unidades da Justiça de todo o Estado. Também foi determinado o rodízio presencial obrigatório de até 30% do efetivo nas unidades judiciais e administrativas.

Até segunda ordem, a apresentação do comprovante de vacinação contra o Coronavírus para ingresso nas unidades judiciais e administrativas da Justiça de 1º e 2º Grau do Poder Judiciário deve ser apresentada por magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores e colaboradoras terceirizados, membros do Ministério Público, defensoras e defensores públicos, advogados, advogadas e público em geral.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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