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EMSERH deve reservar vagas para pessoas negras e com deficiência

PROCESSO SELETIVO

11/11/2021
Helena Barbosa

Em audiência de conciliação realizada na Justiça estadual, a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH) assumiu o compromisso de nos próximos seletivos cumprir o percentual de reserva de vagas para pessoas com deficiência, negros e pardos.

A empresa pública se compromete, também, a reservar o dobro do número de vagas previstas em lei para pessoas com deficiência (10%) e para negros e pardos (40%) no próximo seletivo para preenchimento de vagas no “Hospital da Ilha”.

Quanto ao concurso público, as partes envolvidas no processo reconheceram que na empresa já são aplicados os percentuais previstos em lei para pessoas com deficiência, pardos e negros, e essas pessoas submetidas ao concurso da EMSERH serão beneficiadas com a nomeação para o Hospital da Ilha. 

CONCILIAÇÃO

A audiência de conciliação entre a Defensoria Pública, autora da ação, e os representantes da empresa EMSERH foi realizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no dia 5 de novembro, por meio de videoconferência. O juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, presidiu a audiência. O Estado do Maranhão foi representado na ação pelo procurador Carlos Falcão de Lima. Vinicius Carvalho Goulart Reis atuou pela Defensoria Pública estadual e a advogada Lídia Schramm defendeu a empresa.

Ao final da audiência, o juiz Douglas de Melo Martins homologou os termos do acordo firmado entre as partes, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, entre a Defensoria Pública e a EMSERH, e encerra o processo, com resolução do mérito da questão.
 
A reserva de vagas para pessoas com deficiência, pardas e negras obedece ao que determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência (Decreto 3.198/99), e as leis estaduais 5.484/92, 12.990/2014 e 10.404/2015.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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0850390-50.2021.8.10.0001

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