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Estado e Município devem adotar medidas para corrigir falha na Avenida Quarto Centenário

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Publicado em 11 de Mai de 2021, 12h25. Atualizado em 11 de Mai de 2021, 13h36
Por Helena Barbosa

A Vara de Interesses Coletivos da Ilha de São Luís acolheu parte dos pedidos em Ação Popular contra o Estado do Maranhão e o Município pedindo a interdição da Avenida Quarto Centenário, na curva de acesso à Avenida dos Franceses, até que este trecho seja adequado à segurança viária, pelo Conselho Estadual de Transito do Maranhão- CONTRAN-MA.

O juiz Douglas de Melo Martins determinou ao Município de São Luís que, no prazo de 30 dias, sinalize adequadamente o local, alertando para o risco de acidentes e, no prazo de seis meses, adote medidas para diminuir o risco de acidentes e de queda da alça da curva da Avenida Quarto Centenário, que dá acesso à Avenida dos Franceses, tais como a colocação de tela de proteção ao longo curva, defensas metálicas ou outra medida mais eficaz a ser avaliada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMMT).

Já o Estado do Maranhão deverá, no prazo de seis meses, corrigir o desnível na pista ou comprove que promoveu as ações cabíveis contra a empresa responsável pela construção inadequada desse ponto específico da avenida.

Segundo os autos, fotografias anexadas à petição demonstram claramente a existência de um desnível na entrada da alça superior que dá acesso à Avenida dos Franceses. O desnível antecede a curva onde se aponta a ocorrência de diversos acidentes de trânsito. Conforme reportagens de jornal, motociclistas após se desequilibrarem pelo desnível foram lançados sobre uma mureta de aproximadamente 80 cm de altura que circunda a via pública, caindo de uma altura de 8 metros. Esses acidentes, justificou o juiz, são fatos públicos e notórios e independem de prova. 

Em outra prova que acompanha a petição inicial, um vídeo publicado em matéria jornalística na internet mostra o efeito do mencionado desnível sobre o deslocamento dos veículos ao passarem sobre esse trecho. Para um motociclista, esse efeito naturalmente é ampliado, causando desequilíbrio e podendo provocar acidentes.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Conforme a sentença judicial, os réus são “solidariamente responsáveis pelos danos decorrentes de vícios existentes” na Avenida Quarto Centenário, mais especificamente no trecho de que trata a Ação Popular, que compreende a curva da alça superior de acesso à Avenida dos Franceses.

Para o juiz Douglas Martins, a causa da demanda está relacionada à ausência de segurança na Avenida Quarto Centenário, tendo como causa a sinalização deficiente e vícios construtivos. Desse modo, Estado do Maranhão e Município de São Luís são “solidariamente responsáveis pelos danos decorrentes de vícios existentes”. O primeiro, em razão de ter construído a avenida; o segundo, por ter competência sobre a área. Nesse caso, conclui, a responsabilidade pela segurança e pelo risco de acidentes na via é tanto do Estado do Maranhão quanto do Município de São Luís. 

“A responsabilidade do Estado do Maranhão decorre do fato de ter construído e entregue a via com o vício construtivo apontado acima. Tendo a via pública, após entregue, sido incorporada ao patrimônio público municipal (Lei nº 6.766/1979, artigo 22), também é responsável o Município de São Luís por ser ele o ente com competência sobre a via, nos termos da Constituição Federal, artigo 30, VIII e da Lei nº 9.503/1997, artigos 1º, §2º e §3º”, assinalou o juiz na sentença.

Assessoria de Comunicação
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