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Atendimento presencial somente para a área jurídica na 3ª Vara de Santa Inês

COVID-19

17/03/2021
Helena Barbosa

O juiz Alexandre Antônio José de Mesquita, da 3ª Vara de Santa Inês, fixou regras sistematizadas das atividades jurisdicionais e administrativas, na 3ª Vara de Santa Inês, em conformidade com as medidas sanitárias restritivas de contaminação pelo coronavírus  (Covid-19).

A partir desta quinta-feira, 18, até o dia 31 de março, somente os profissionais da área jurídica poderão requerer atendimento presencial, mediante pré-agendamento, salvo medida em sentido contrário do Tribunal de Justiça do Maranhão. 

As medidas foram regulamentadas por meio da Portaria 1010/2021, pelo juiz, de acordo com os protocolos de expediente forense durante o período de adoção de medidas sanitárias de prevenção ao contágio pela Covid-19, nessa unidade. Durante o período de suspensão, a unidade funcionará de forma remota pelo e-mail: vara3_sine@tjma.jus.br; telefone/whatsapp (99) 98234-0784 e telefone fixo (98) 3653-1993.  

VIDEOCONFERÊNCIA

As audiências já designadas no período de vigência desta portaria serão realizadas por meio de videoconferência. As partes devem solicitar o canal de acesso à sala virtual da unidade, caso já não esteja disponível nos próprios autos processuais, tendo em vista que os processos que tramitam na unidade são todos eletrônicos. 

As partes ficarão responsáveis pelas condições técnicas dos equipamentos e conexão que venham a utilizar. Em caso de impossibilidade de acesso à sala virtual de videoconferência, terá a parte o prazo de cinco dias úteis para comprovar o que for alegado nos autos.

Na adoção das medidas, o juiz considerou a necessidade de se assegurar condições mínimas para continuidade dos serviços com a preservação da saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, agentes públicos, advogados e usuários em geral e o crescimento do número de variantes do coronavírus identificadas no Estado do Maranhão, com a circulação de nova cepa no país.

Durante o período de suspensão, as atividades desempenhadas pelos oficiais de Justiça e comissária da infância e juventude serão mantidas, e somente serão cumpridos mandados de forma presencial que envolvam a liberdade pessoal e questões urgentes de caráter inadiável.

Os servidores que não dispõem de computador para desenvolver suas atividades de forma remota, poderão requerer que o exercício da função seja realizado presencialmente, respeitando o protocolo sanitário estabelecimento pelas autoridades sanitárias, dentro da unidade.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br
asscomcgj@gmail.com

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