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Fórum de São Francisco do Maranhão funciona em plantão no feriado municipal

PLANTÃO JUDICIAL

Publicado em 14 de Jan de 2021, 0h00. Atualizado em 25 de Fev de 2021, 17h36
Por Helena Barbosa

O juiz Fábio Gondinho de Oliveira, titular da Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão, suspendeu o expediente forense em datas comemorativas nessa comarca, em razão das leis que determinaram feriados municipais.

De acordo com a Portaria nº 169/2021, de 14 de janeiro, ficam suspensos os expedientes forenses nos dias 14 de janeiro (Dia da Conscientização no Trânsito), 10 de maio (Dia do Aniversário da Cidade) e 4 de outubro (Dia do Padroeiro da Cidade).

A decisão cumpre a Lei Municipal nº. 325/2006 e 451/2019, que estabelece os feriados municipais na Comarca de São Francisco do Maranhão. 

Nessas datas, ficam suspensos os prazos processuais nos dias dos feriados municipais e o Fórum funcionará em regime de Plantão Judiciário, para atendimento de demandas de urgência, conforme o artigo 61 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

PLANTÃO JUDICIAL

Podem ser ajuizados durante o plantão pedidos de habeas corpus; requerimento para a realização de exame de corpo de delito em casos de abuso de autoridade; pedidos de liberdade provisória, pedidos de liberdade em casos de prisão civil e em casos criminais; pedidos de concessão de medidas cautelares por motivo de grave risco à vida, à saúde e ao patrimônio das pessoas; pedidos de autoridade policial para busca e apreensão; representação da autoridade policial para decretação de prisão preventiva ou temporária de urgência; conhecimento de casos de apreensão e liberação de crianças e de adolescentes recolhidos por agentes de autoridade e de outras ocorrências envolvendo menores, dentre outros casos de urgência.

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