O juiz titular da 1ª Vara de Interdição e Sucessões, Tutela, Curatela e Ausência da Comarca de São Luís, Hélio de Araújo Carvalho Filho, determinou que sejam digitalizados e virtualizados na plataforma do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do 1º Grau do Poder Judiciário do Maranhão todos os processos judicais que tramitam em autos físicos na unidade. O trabalho, iniciado na segunda-feira (14), vai até o próximo dia 18 de dezembro.
Durante esse período, conforme a Portaria-TJ - 34262020, assinada pelo magistrado, ficam suspensos os prazos processuais em curso. Também estão suspensas a prática de atos processuais - exceto os casos considerados urgentes e alvará para levantamento de valor - a carga, carga rápida ou vista dos autos, de modo a viabilizar a realização de todas as etapas de digitalização das peças dos autos físicos e respectiva inserção dos digitalizados no Sistema PJe.
Para a adoção dessa medida, o juiz Hélio de Araújo considerou os termos da Portaria-Conjunta nº 52019, que autorizou a ampliação da digitalização dos processos judiciais autuados em suporte físico em tramitação nas unidades judiciais que já utilizam a plataforma do PJe do 1º Grau do Poder Judiciário do Maranhão. Também levou em conta que a virtualização trará celeridade aos processos físicos que tramitam na unidade judiciária.
Após a conclusão de todas as etapas de digitalização e respectiva migração, a tramitação do processo judicial virtualizado, a sua representação em formato eletrônico e a prática dos atos processuais na 1ª Vara de Interdição e Sucessões, Tutela, Curatela e Ausência da Comarca de São Luís serão feitas exclusivamente por meio digital. A medida segue os termos da Lei nº 11.419/2006, da Resolução CNJ nº 185/2013, da Resolução TJMA nº 52/2013 e do art. 1º, §1º, da Portaria-Conjunta nº 5/2019.
Ainda, segundo a Portaria-TJ - 34262020, ficam as partes e os seus procuradores cientes e intimados sobre a digitalização dos autos físicos e virtualização para o PJe, para que se manifestem, no prazo de 30 dias, sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda de documentos originais que tenham sido juntados aos autos.
O advogado que ainda não possui credenciamento no Sistema de Processo Eletrônico deve providenciar o respectivo cadastro na plataforma do PJe do 1º Grau. Assim, regulariza o acesso aos autos e viabiliza a prática dos autos processuais, bem como o recebimento das comunicações eletrônicas quando concluída a virtualização.
Advogados, procuradores, defensores públicos, peritos, avaliador, partidor e membro do Ministério Público, que tenham em sua posse autos de processos físicos, devem devolver os respectivos feitos na Secretaria Judicial da 1ª Vara de Interdição e Sucessões, Tutela, Curatela e Ausência, até esta sexta-feira (18), no horário das 9 às 13h.
Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís