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SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS | Comarca publica Edital para eliminação de processos

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15/07/2020
Michael Mesquita

O juiz Haniel Sóstenis, titular da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, publicou Edital sobre a eliminação de cerca de mil processos. No documento, o magistrado intima as partes interessadas, as quais poderão, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, mediante requerimento ao secretário judicial, retirar os documentos originais que juntaram ao processo.

O Edital explica que, após o transcorrer do referido prazo, os processos relacionados serão eliminados, preservando pelo menos um processo de cada ano. De acordo com o juiz, a eliminação de processos físicos segue as normas estabelecidas na Resolução 11/2013, do Tribunal de Justiça do Maranhão. O Edital foi publicado nesta quarta-feira, no Diário da Justiça Eletrônico.

LEGISLAÇÃO - A Resolução N° 11/2013 explica que os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 120 dias da data do arquivamento definitivo, este considerado a partir do cumprimento da sentença. Versa, ainda, que na sessão de conciliação e na prolação da sentença, as partes serão cientificadas e formalmente notificadas de que poderão, encerrado o processo e decorridos os prazos legais, mediante requerimento ao secretário judicial, retirar os documentos originais que juntaram aos autos.

Ainda de acordo com a Resolução, “para efeito de amostragem serão conservados, por meio dos critérios específicos estabelecidos pelo Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), tais como valor histórico, probatório e informativo, os autos processuais considerados representativos do conjunto ao qual pertencem, na proporção de 5% (cinco por cento) do total a ser eliminado, observando-se, ainda, pelo menos um processo de cada ano”.

“Os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis que já se encontrem arquivados há mais de 120 dias, contados da publicação da presente Resolução, serão também eliminados”, diz a Resolução, enfatizando que a eliminação dos autos deverá utilizar, preferencialmente, método de fragmentação/trituração ou outra forma prática e econômica que não cause danos ao meio ambiente e que viabilize eventual reciclagem do material eliminado.

 


Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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