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PATRIMÔNIO | Governo do Estado, Prefeitura e Paróquia de Ribamar firmam acordo para restaurar concha acústica e estátua de São José de Ribamar

Publicado em 30 de Set de 2019, 9h28. Atualizado em 30 de Set de 2019, 9h28

Uma audiência de conciliação promovida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha entre o Ministério Público, Estado do Maranhão, Prefeitura de São José de Ribamar e Paróquia de São José de Ribamar resultou em acordo no qual as partes requeridas se comprometeram a manter interditados, a partir desta segunda-feira, 30 de setembro, os monumentos concha acústica e a estátua de São José de Ribamar, até que seja realizada a restauração com aprovação de todos os órgãos públicos competentes. Ficou acordado, ainda, que a Paróquia se compromete a protocolar, perante órgão competente, o pedido de tombamento dos monumentos, inclusive da concha acústica e estátua de São José de Ribamar, no prazo de sessenta dias.

O acordo, firmado na última semana durante audiência presidida pelo juiz Douglas de Melo Martins, é resultado de ação civil pública promovida pelo Ministério Público Estadual, tendo como requeridos o Estado do Maranhão, a Prefeitura de São José de Ribamar e a Paróquia e Santuário de São José de Ribamar. A ação baseia-se no Procedimento Preparatório nº 18/2019–PJE/SJR, instaurado na 1a Promotoria de Justiça Especializada de São José de Ribamar, após detectar fissuras na Estátua do Padroeiro do Maranhão, situada no Município de São José de Ribamar, bem como na Concha Acústica que integra o patrimônio da Paróquia e Santuário deste município.

Foram realizadas três vistorias na área, sendo que duas delas abrangeram tanto a concha acústica quanto a Estátua de São José de Ribamar, e a terceira limitou-se a analisar a estrutura do primeiro monumento. Os resultados das perícias foram considerados preocupantes, pois todas apontaram riscos estruturais que justificam as interdições dos locais. Em contestação, os requeridos apenas limitaram-se a interditar de modo parcial as áreas de maiores riscos, sem, porém, adotar nenhum tipo de medida prática para resolução da questão. Após reunião realizada no Gabinete da Promotoria de Justiça Especializada de São José de Ribamar, a Paróquia e o Poder Público Municipal afirmaram que não realizariam eventos no local, salvo se obtivessem todas as autorizações necessárias, ainda que para realização de evento temporário.

Após nova vistoria promovida pelo MP, foi ratificada a necessidade de interdição tanto da concha acústica quanto da estátua do padroeiro do Estado, motivo pelo qual foi emitida recomendação aos requeridos para que procedessem ao isolamento da área até a conclusão das reformas definitivas. No dia 20 de setembro, chegou ao conhecimento do Ministério Público que engenheiros emitiram laudo técnico denotando a possibilidade de utilização da parte frontal da concha acústica para celebração das missas e demais eventos do padroeiro do Estado do Maranhão, que ocorreram no mês de setembro.

PROBLEMAS - Um relatório da Defesa Civil do Estado apontou diversos problemas na Estátua do Santuário de São José de Ribamar, entre os quais: ambiente interno que estimula o acúmulo de material combustível com risco de incêndio acidental ou criminoso; inexistência de preventivos de combate a incêndio; deterioração dos portões internos, em virtude da corrosão marítima; infiltrações nas paredes do térreo, por falta de impermeabilização da circulação externa, e com trincas horizontais nas transições de pavimentos, decorrentes da composição de materiais diferentes; queda do revestimento do tipo ladrilho sintético do monumento, que pode ocasionar acidentes aos visitantes; fissuras e trincas na base de concreto da estrutura do monumento, além de oxidação das ferragens, decorrente da desagregação do concreto, bem como da laje superior.

Já na concha acústica, foram apontados alguns problemas, como a provável obstrução das calhas de captação de água pluvial do telhado; infiltrações na parte interna, possivelmente decorrentes da falta de manutenção da cobertura e ainda pela calha do encontro das duas águas da cobertura que convergem para o centro; oxidação nas chapas de acabamento da cobertura, com perfuração em alguns locais; desgaste da escadaria e peças do piso quebradas; e, ainda, necessidade de intervenção preventiva da estrutura metálica para averiguar a real situação quanto às suas amarrações, pontos de soldas e/ou uniões por parafusos e demais conexões, em virtude da ação do salitre no decorrer do tempo.

A inspeção final do MP detectou que ainda se faz necessária a interdição da estrutura. “Assim, diante de todas os fatos indicados nos relatórios técnicos relacionados, que denotam o descumprimento de normas técnicas básicas de segurança, com a adoção de improvisações que comprometem a segurança de todos os que frequentam a área da concha acústica e da estátua de São José de Ribamar, a judicialização da questão é o único meio hábil a resguardar a segurança da coletividade”, afirmou o órgão estadual.

Os festejos, finalizados neste domingo (29), ocorreram sob efeitos do acordo feito entre MP e as partes requeridas na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, haja vista que foram adotadas algumas medidas de proteção, como reforço na fixação da cobertura da concha, tudo após inspeção da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros. “Os festejos de São José de Ribamar, que este ano tiveram como tema a proteção da Amazônia, foram realizados após este acordo, visando à segurança de todos, bem como o direito à liberdade religiosa e à cultura. Foi um esforço de todos”, finalizou o juiz Douglas Martins.

 

Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
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