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CAPITAL | Vara de Interesses Difusos e Coletivos inicia correição

08/01/2019

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha iniciou nesta segunda-feira (7) as atividades de Correição Ordinária, com encerramento marcado para o dia 25 de janeiro. Os trabalhos acontecem sob a coordenação do juiz Douglas Martins, titular da unidade judicial. A correição obedece ao disposto no artigo 41, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, artigo 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e, a Resolução N° 24/2009, do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O Edital de abertura da correição ressalta que foram convidados os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas, oportunidade em que puderam ser recebidas denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços do foro judicial. “Foram convocados advogados, procuradores e membros do Ministério Público, que tinham em sua posse autos de processos que se encontrem em tramitação na unidade judicial, ressalvados os que, em grau de recurso, se encontrem no grau superior, para que devolvessem os respectivos feitos na secretaria judicial desta vara, no mais tardar, até 24 horas antes do início da abertura da correição”, destacou o Edital.

A Resolução Nº 24/2009 regulamenta a realização de correição e inspeção pelo corregedor-geral da Justiça e seus juízes corregedores e pelos juízes de direito, conforme determina o art. 35 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. “A função correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente em todas as unidades jurisdicionais, secretarias judiciais, serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, polícia judiciária, presídios e cadeias, exercida pelo corregedor-geral da Justiça e seus por juízes corregedores em todo o Estado do Maranhão e pelos juízes de direito, nos limites de suas atribuições”, diz o documento.

Conforme a Resolução, a função correicional deve procurar o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais e das secretárias judiciais e serventias extrajudiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares. E segue: “Correição é atividade administrativa e, quando a realiza, o corregedor-geral da Justiça, ou o magistrado por ele designado, exerce função administrativa do Tribunal, não estando investido em atribuições jurisdicionais”.

 


Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
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