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ACORDO | Município vai disponibilizar novos ônibus para transportar alunos com deficiência

Publicado em 26 de Out de 2018, 12h14. Atualizado em 26 de Out de 2018, 12h14

Foi homologado nesta semana um acordo na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no qual o Município de São Luís, através da Secretaria Municipal de Educação, se comprometeu a fornecer transporte regular, contínuo, adequado, acessível e provido de monitores na modalidade porta a porta, para os alunos com deficiência intelectual, mental ou múltipla. Esses alunos estudam na Escola Municipal Unidade Integrada Duque de Caxias, que fica no bairro do João Paulo. A audiência ocorreu na Vara de Interesses Difusos e Coletivos e foi presidida pelo juiz titular Douglas de Melo Martins, contando com representantes da Defensoria Pública (parte autora da ação), do Município (parte ré), do Ministério Público e de algumas mães de alunos.

De acordo com o juiz Douglas Martins, a tentativa de acordo foi exitosa, resultando em benefício aos alunos da Escola Municipal Duque de Caxias. “O transporte que será oferecido a esses alunos será na forma regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação, SEMED, de modo que esses jovens possam usufruir do direito fundamental à educação de qualidade e, dessa forma, alcançar o máximo de desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, intelectuais, sensoriais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”, observou o magistrado.

Para fins de cumprimento do acordo, a Secretaria Municipal de Educação se comprometeu a disponibilizar até o final de novembro próximo, os monitores de transporte de pessoas com deficiência. Para o ano letivo de 2019, o Município vai adquirir mais dois ônibus de modo a contemplar todos os alunos que se enquadrem no perfil para o tipo de transporte especial, nos termos regulamentados pela SEMED. “Em audiência realizada no início do mês, o Município se comprometeu a realizar esse transporte especial, mas devido a ter apenas um carro disponível, o problema não foi resolvido por completo, pois tem criança que mora no Bacanga e tem criança que mora na Cidade Operária”, explicou Douglas Martins.

E segue o juiz: “Com esse acordo realizado, o Município se comprometeu a adquirir mais dois ônibus, tendo já aberto o processo licitatório e esses dois carros serão comprados antes do início do próximo ano letivo”, explicou Douglas Martins. A intenção do acordo é que, com três ônibus especiais disponibilizados pelo Município, mais rotas serão feitas e todos os alunos chegarão no horário da aula”, explica.

O QUE DIZ A LEI - A Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996, estabelece com maior especificidade, as atribuições e competências sobre o desenvolvimento e manutenção dos respectivos sistemas de ensino. Quanto à área de competência do Município, cabe a transcrição do que dispõe o artigo 11 da citada Lei, entre outras determinações: “Deverá o Município oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino”.

Diz ainda: “Deverá o Município assumir o transporte escolar dos alunos na rede municipal. (incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003) Assim, fica absolutamente claro que ao Município compete oferecer o ensino fundamental e a educação infantil, cabendo-lhe, ainda, assegurar o transporte escolar aos alunos matriculados na sua rede de ensino, conforme artigo 208 da Constituição Federal.

Para concluir, Douglas de Melo Martins ressaltou que o transporte coletivo regular já é oferecido pelo Município e que essas crianças, em função de suas deficiências graves, não podem utilizá-lo. “Daí, a absoluta necessidade da disponibilização de ônibus adaptados com monitores que possam garantir a segurança no trajeto”, finaliza.

 


Michael Mesquita

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

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