Nesta quarta-feira, dia 15 de agosto, as comarcas de Arari e Esperantinópolis, ambas de Entrância Inicial, suspendem o expediente pela passagem do feriado municipal de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, padroeira dos municípios. Os juízes Bernardo Luiz de Melo Freire, titular de Poção de Pedras e respondendo por Esperantinópolis; e Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, titular de Arari, assinaram portarias suspendendo o expediente nas unidades.
As duas comarcas funcionam, no período, em regime de Plantão Judiciário, atendendo aos casos de urgência previstos em lei. “Os prazos que se iniciarem ou expirarem no dia mencionado, prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente”, informam os documentos.
Em Esperantinópolis o feriado tem previsão legal baseada na Lei Municipal 530/2017 de 31 de agosto de 2017; já em Arari, a data do feriado religioso é disposto na Lei Municipal 0268/1985 de 11 de outubro de 1985, que estabeleceu os feriados municipais.
O Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão ressalta que serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei municipal.
Já o Ato nº 1664/2012 do Tribunal de Justiça ressalta que não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. No art. 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.
Assessoria de Comunicação
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