A quantidade de processos analisados pela Contadoria Judicial do Fórum de São Luís cresceu 88% no primeiro quadrimestre de 2018, elevando de 417 para 784 a quantidade média mensal de processos que tiveram os cálculos realizados e foram devolvidos às varas judiciais. O aumento da produtividade se deu após a adoção de novos procedimentos na Contadoria, em comum acordo com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, o que permitiu a redução do tempo de espera para análise dos processos de seis para dois meses.
Entre as medidas adotadas, estão a obediência estrita à ordem cronológica de chegada dos processos à Contadoria Judicial, ressalvadas as prioridades legais; a otimização das atividades de elaboração de cálculos dos processos eletrônicos que aguardavam análise; a permissão para obtenção integral, por parte dos servidores da Contadoria, de todos os relatórios do Sistema Protocolo, permitindo a consulta momentânea da produtividade; e a reformulação do trâmite processual com racionalização das tarefas. A Contadoria também promoveu treinamento aos estagiários dos cursos de administração, ciências contábeis e economia.
Segundo o Secretário Judicial da Contadoria do Fórum de São Luís, Kalmark Amorim de Sousa, também contribuem para os resultados a adoção de metas de produtividade para reconhecimento dos servidores; assim como o comprometimento da equipe e o deslocamento de servidores das atribuições de atendimento ao público para atividades de análise de processos, em decorrência da disponibilização de terminais de autoatendimento para emissão de guias de recolhimento das custas judiciais. “A equipe da Contadoria reconhece que o resultado positivo dos indicadores deve-se à gestão participativa do Corregedor-Geral da Justiça, garantindo um apoio fundamental”, avalia.
ATRIBUIÇÕES - Segundo Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, são atividades do serviço de contadoria judicial elaborar contas de custas e demais despesas processuais em todos os feitos; elaborar cálculos determinados pelo juiz em processos em andamento ou em fase de liquidação de sentença, atualizando-os pelos índices oficiais; calcular os impostos de transmissão a título de morte e por ato entre vivos; e comunicar ao juiz do feito a existência de cobranças indevidas ou excessivas de custas ou emolumentos.
PROVIMENTO - Por meio do Provimento Nº 9/2018, a Corregedoria Geral da Justiça normatizou os procedimentos relativos à elaboração de cálculos judiciais pelos serviços de contadorias judiciais, no âmbito do Poder Judiciário estadual. O provimento considerou a necessidade de dirimir dúvidas, uniformizar procedimentos e delimitar a metodologia dos cálculos apurados pelos contadores judiciais.
Segundo o documento, a elaboração de cálculos judiciais atribuída aos serviços de contadoria judicial compreende aqueles aos quais o servidor deve proceder, por ordem do juiz, em processos judiciais (inclusive para fins de liquidação de sentença), nos termos do CPC e dos atos normativos do Poder Judiciário estadual. Nesse caso, a atuação das contadorias judiciais ocorrerá exclusivamente para o fim de auxiliar o juízo, quando o valor apontado pelo exequente aparentemente exceder os limites da condenação; e para elaborar memória de cálculo, quando a parte for beneficiária da justiça gratuita.
O Provimento traz os critérios a serem seguidos para elaboração da memória de cálculo; índices de correção monetária para diferentes tipos de condenação; juros moratórios; entre outros.
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