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APRIMORAMENTO | Comarca de Paulo Ramos está passando por correição até abril

Publicado em 15 de Mar de 2018, 9h14. Atualizado em 15 de Mar de 2018, 9h14

A secretaria judicial do Fórum de Paulo Ramos (307 km de São Luís) iniciou correição extraordinária nesta semana, coordenada pela juíza titular Martha Dayanne Almeida. Os trabalhos tiveram início na segunda-feira (12) e seguem até o dia 4 de abril. Durante as atividades de correição, estão suspensos o atendimento ao público, partes e advogados, salvo para a apresentação de reclamações e recursos relacionados aos serviços correicionados, bem como ficam suspensos também os prazos, devendo ser retomados ao fim da correição. As audiências ordinárias também estão suspensas no período. A atuação da juíza estará limitada aos casos urgentes.

De acordo com edital e portaria, assinados pela magistrada, as serventias extrajudiciais, cadeia e polícia judiciária da comarca passarão por inspeção extraordinária. A comarca de Paulo Ramos tem como termo judiciário o município de Marajá do Sena. A correição e a inspeção estão sendo realizadas porque a magistrada assumiu a titularidade na comarca no último dia 6 de março.

A juíza considerou a Resolução Nº 24/2009, do Tribunal de Justiça, que regulamenta a realização de correição e inspeção pelo corregedor-geral da Justiça e seus juízes corregedores e pelos juízes de direito, conforme determina o art. 35 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. O artigo 11 da Resolução diz: “Ao assumir comarca, vara ou juizado na qualidade de titular, o juiz procederá à correição extraordinária na secretaria judicial e à inspeção extraordinária em todas as serventias extrajudiciais, polícia judiciária, presídios e cadeias sob sua jurisdição, enviando relatório ao corregedor-geral da Justiça, no prazo máximo de trinta dias após o início do exercício, devendo constar do relatório inventário de todos os bens do Poder Judiciário”.

Segundo a Resolução, a obrigatoriedade de proceder às inspeções extraordinárias nas serventias extrajudiciais, polícia judiciária, presídios e cadeias só persistem nos casos em que o juiz acumule as funções indicadas nos artigos 12 e 13 deste Regulamento. A resolução destaca no mesmo artigo, ainda, que “a não realização da correição e inspeção extraordinárias, nos termos indicados neste artigo, ensejará a responsabilização do juiz titularizado, quanto a processos e bens não encontrados, após sua entrada em exercício, bem como registrado como ponto negativo na apuração do critério de merecimento para promoção ou remoção”.

A Corregedoria Geral da Justiça recomenda aos juízes de Direito a utilização do sistema “Auditus” na realização de correições e inspeções ordinárias e extraordinárias das unidades judiciais e extrajudiciais. O acesso ao sistema é feito através da plataforma Sentinela. O sistema, instituído pelo provimento Nº 01/2017 da CGJ, digitalizou a realização das correições e inspeções em unidades judiciais e extrajudiciais na Justiça de 1º Grau maranhense, com o objetivo de tornar a atividade fiscalizadora mais célere e efetiva.

 

Assessoria de Comunicação

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