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ADOÇÃO | Corregedoria edita provimento que atualiza o Regimento Interno da CEJA

Publicado em 20 de Nov de 2017, 11h49. Atualizado em 20 de Nov de 2017, 12h04

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) editou o Provimento n.º 33/2017 no qual institui o novo Regimento Interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA). Essa comissão, criada pela Resolução nº. 25/94 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), tem por finalidade orientar, fiscalizar e aplicar as disposições da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, exercendo as atribuições de autoridade central estadual, relativa à proteção das crianças e à cooperação em matéria de adoção internacional.

O provimento leva em consideração as alterações ocorridas no Estatuto da Criança e do Adolescente, introduzidas pela Lei 12.010, de 2009, denominada Lei de Adoção. Considerou, ainda, a necessidade de reestruturar o funcionamento e a organização da Comissão Estadual Judiciária de Adoção, conforme a legislação nacional e internacional em vigor. Por fim, o provimento considerou a finalidade fundamental e a importância essencial da CEJA para a efetivação das adoções internacionais no país.

O novo regimento, instituído através do provimento da CGJ, relata que compete à Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Maranhão – CEJA/MA, entre outros: Receber, autuar e registrar pedidos de laudo de habilitação à adoção internacional, oriundos de países ratificantes da Convenção de Haia, interessados na adoção de crianças e adolescentes no Estado do Maranhão; E processar os Laudos de Habilitação de pretendentes oriundos de países ratificantes da Convenção de Haia, cuja legislação permita a concessão automática da cidadania estrangeira ao adotando ou que reconheçam imediatamente a sentença brasileira de adoção proferida em conformidade à Convenção.

Cabe à CEJA, ainda, processar os Laudos de Habilitação de pretendentes estrangeiros que residam em países ratificantes da Convenção de Haia em matéria de adoção, que pretendam a adoção de grupos de irmãos ou criança/adolescente portadora (es) de necessidades especiais, bem como processar os Laudos de Habilitação de pretendentes brasileiros casados com estrangeiros que residam em países ratificantes da Convenção de Haia em matéria de adoção.

“Nenhuma adoção internacional será processada no Estado do Maranhão sem prévia habilitação da pessoa ou casal perante a CEJA, sendo indispensável para início do processo de adoção a apresentação do Laudo de Habilitação perante o Juízo da Infância e Juventude do local onde se encontra a criança ou adolescente a ser adotado (a)”, destaca o regimento.

E segue: “A comissão velará para que, em todas as adoções realizadas no Estado do Maranhão, sejam sobrelevados, acima de qualquer outro valor ou interesse juridicamente tutelado, o bem-estar e os interesses da criança e do adolescente, assim como a prevalência da adoção internacional em relação aos casos de abandono afetivo reiterado e pós-tentativas da adoção nacional, obedecendo-se rigorosamente as regras estabelecidas na Convenção de Haia, no ECA e alterações posteriores (…) A CEJA poderá propor às autoridades competentes medidas adequadas destinadas a assegurar o devido processamento das adoções internacionais no Estado, visando prevenir abusos e distorções na execução da lei ou Tratado Internacional”.

Mudanças – A lei 12.010, de 2009, tem por objetivo facilitar o acesso para quem quer adotar uma criança e com isso reduzir o número de crianças sem famílias. Essa Lei trouxe inúmeras inovações ao instituto. A partir dela, até pessoas solteiras podem adotar, tanto que sejam mais velhas no mínimo 16 anos do que o adotado e se proponha a passar por uma avaliação da Justiça para provar que podem dar educação, um lar e toda a assistência necessária.

Com a nova Lei, que provoca mudanças no ECA, foi criado um cadastro nacional que pretende impedir uma prática comum no país: a adoção direta, em que a pessoa já aparece com a criança pretendida. A nova lei cria, ainda, um maior controle dos abrigos, agora chamados de acolhimento institucional. O conselheiro tutelar fica proibido de levar a criança diretamente ao abrigo, é o juiz quem determina a medida. A Lei deixa claro que a permanência da criança no acolhimento deve ser algo excepcional e breve.

Outro ponto importante na nova lei é a prioridade dos parentes mais próximo em adotar e a não prioridade de adoção por estrangeiros. Para adoções internacionais, a lei exige ainda que o estágio de convivência seja cumprido dentro do território nacional por, no mínimo, 30 dias. Contudo, a adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia para a adoção internacional.

 

Michael Mesquita

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

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