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Corregedoria da Justiça regulamenta controle de bens em cartórios sob interinidade

Publicado em 29 de Set de 2017, 11h34. Atualizado em 29 de Set de 2017, 15h56

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) regulamentou sobre o inventário de bens adquiridos pelos cartórios vagos, sob interinidade, e lançados na prestação de contas apresentada mensalmente pelos delegatários interinos. A medida faz parte das ações de controle fiscalização das serventias notariais e de registro.

Segundo o Provimento nº 28/2017, assinado pela corregedora geral, desembargadora Anildes Cruz, no dia 25 de setembro, os delegatários interinos das serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão devem apresentar inventário anual com a descrição de todos os bens adquiridos durante a gestão e incluídos na prestação de contas apresentada mensalmente.

O inventário deve ser enviado para a Coordenadoria de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça, com cópias para a Coordenadoria das Serventias da Corregedoria, até o dia 20 de dezembro de cada ano, para arquivamento e controle.

Os bens adquiridos e informados como investimento nas prestações de contas das serventias sob interinidade devem ser tombados e registrados pela Coordenadoria de Material. Cabe a esse setor verificar a integralidade e a funcionalidade dos bens colocados à disposição do Poder Judiciário ao final da interinidade.

 

Helena Barbosa

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

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