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Após inspeção em área demandada, juíza autoriza abertura de passagem em terreno de réus

Publicado em 10 de Mai de 2017, 15h15. Atualizado em 10 de Mai de 2017, 15h26

Decisão assinada pela juíza Anelise Nogueira Reginato, titular da comarca de Arari, e prolatada em Ação para Fixação de Passagem Forçada ajuizada pelos autores A.S.R e V.S.R, autorizou a abertura de passagem em terreno do réu J.C.R. e esposa, V., de modo a garantir o acesso à residência dos autores.

A decisão foi proferida após inspeção judicial realizada nessa terça-feira, 9, na área demandada, situada no Povoado Arame, e na qual a juíza se fez acompanhar por autores, réus, defensor público e policiais.

Segundo a decisão, na ocasião da inspeção a magistrada constatou ser a passagem demandada “o único caminho viável para se chegar à casa dos autores. Não há medida mais justa – nesse momento em que a análise do processo é apenas sumária – que a de possibilitar o alargamento da via com o fito de dar acesso à casa deles”, frisa a juíza.

Ainda de acordo com a decisão, a abertura da passagem, a ser custeada pelos autores, não pode exceder a largura de 2,5m. O prazo para o cumprimento da decisão é de 120 dias, ficando os réus proibidos de obstar ou dificultar a execução da obra, sob pena de multa de R$ 1 mil pelo descumprimento.

Artrite reumatóide - Na ação, os autores informam ser proprietários de chácara onde residem e “encravada” entre propriedades de terceiros, entre os quais os réus, ficando sem acesso à rua principal do povoado. Ainda conforme a ação, um caminho existente no terreno dos réus é utilizado  “há décadas” pelos autores e outros residentes em áreas também “encravadas” no local, e dá acesso à rua do Povoado e ao Rio Mearim.

Devido à largura desse caminho, o trajeto pelo mesmo só é possível a pé ou de motocicleta. Acontece, afirmam os autores, que A.S.R, desenvolveu artrite reumatóide, doença autoimune e progressiva que ocasiona fortes dores nas articulações, em razão das quais a autora tem tido dificuldades para fazer o trajeto pelos meios acima citados, sendo necessário o seu transporte em automóvel.

Em função da dificuldade, a autora relata que solicitou do réu que permitisse a ampliação do caminho de modo a permitir a passagem de automóvel, o que foi negado pelo demandado.

 

Marta Barros

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

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