Decisão assinada pela juíza Anelise Nogueira Reginato, titular da comarca de Arari, e prolatada em Ação para Fixação de Passagem Forçada ajuizada pelos autores A.S.R e V.S.R, autorizou a abertura de passagem em terreno do réu J.C.R. e esposa, V., de modo a garantir o acesso à residência dos autores.
A decisão foi proferida após inspeção judicial realizada nessa terça-feira, 9, na área demandada, situada no Povoado Arame, e na qual a juíza se fez acompanhar por autores, réus, defensor público e policiais.
Segundo a decisão, na ocasião da inspeção a magistrada constatou ser a passagem demandada “o único caminho viável para se chegar à casa dos autores. Não há medida mais justa – nesse momento em que a análise do processo é apenas sumária – que a de possibilitar o alargamento da via com o fito de dar acesso à casa deles”, frisa a juíza.
Ainda de acordo com a decisão, a abertura da passagem, a ser custeada pelos autores, não pode exceder a largura de 2,5m. O prazo para o cumprimento da decisão é de 120 dias, ficando os réus proibidos de obstar ou dificultar a execução da obra, sob pena de multa de R$ 1 mil pelo descumprimento.
Artrite reumatóide - Na ação, os autores informam ser proprietários de chácara onde residem e “encravada” entre propriedades de terceiros, entre os quais os réus, ficando sem acesso à rua principal do povoado. Ainda conforme a ação, um caminho existente no terreno dos réus é utilizado “há décadas” pelos autores e outros residentes em áreas também “encravadas” no local, e dá acesso à rua do Povoado e ao Rio Mearim.
Devido à largura desse caminho, o trajeto pelo mesmo só é possível a pé ou de motocicleta. Acontece, afirmam os autores, que A.S.R, desenvolveu artrite reumatóide, doença autoimune e progressiva que ocasiona fortes dores nas articulações, em razão das quais a autora tem tido dificuldades para fazer o trajeto pelos meios acima citados, sendo necessário o seu transporte em automóvel.
Em função da dificuldade, a autora relata que solicitou do réu que permitisse a ampliação do caminho de modo a permitir a passagem de automóvel, o que foi negado pelo demandado.
Marta Barros
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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