A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão expediu regulamentação para que adolescentes aprendidos em flagrante por ato infracional em São Luís sejam ouvidos pelo juiz da infância e juventude em “audiência de apresentação”, no prazo de 24 horas da apreensão. A medida estende ao adolescente o mesmo direito da pessoa adulta presa de ser ouvida pelo juiz em “audiência de custódia”, no mesmo prazo.
O Provimento nº 28/2016, já em vigor, determina que o adolescente apreendido por ato infracional ocorrido no termo judiciário de São Luís deverá ser apresentado em 24h, pela unidade da FUNAC, ao juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude, após ouvido o Ministério Público. Quando a apreensão ocorrer nos finais de semana e feriados, a apreciação deverá será feita pelo plantão judiciário criminal.
Para o juiz auxiliar da Corregedoria, José Américo Abreu Costa, a medida regulamentada pela Corregedoria “garante tratamento igualitário entre adultos e adolescentes, no que se refere ao direito de ser ouvido por autoridade judiciária nos casos de flagrante delito”.
INFÂNCIA E JUVENTUDE - As audiências de apresentação de adolescentes apreendidos em flagrante serão realizadas diariamente nas dependências da 2a Vara da Infância e Juventude de São Luís, em horários marcados. O juiz apreciará a legalidade da apreensão e tomará as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, que podem ser o arquivamento dos autos; a remissão (absolvição) ou a aplicação de medida socioeducativa.
As audiências de apresentação de adolescentes já são uma prática corrente na 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, onde o primeiro ato do processo e os procedimentos relativos à continuidade da ação acontecem em uma mesma audiência.
“Estamos lidando com a adolescência - uma fase curta da vida - que depende de uma medida protetiva ou socioeducativa da Justiça importante para a reinserção social do adolescente. Com a audiência de apresentação podemos dar uma resposta mais célere acerca da responsabilização do adolescente infrator”, explicou o Juiz José Costa (2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís), que propôs a regulamentação das audiências de apresentação à Corregedoria.
O atendimento ao adolescente em conflito com a lei é feito de forma conjunta pelos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, Delegacia de Polícia do Adolescente Infrator e da unidade de atendimento da Fundação da Criança e o Adolescente (Funac).
Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação
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