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Juiz decreta indisponibilidade de bens de Thiago Maranhão e manda TCE recadastrar servidores

Publicado em 18 de Mai de 2016, 10h12. Atualizado em 18 de Mai de 2016, 10h12

O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, da Comarca da Ilha de São Luís, Douglas de Melo Martins, decretou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens pertencentes a Thiago Augusto Azevedo Maranhão Cardoso até o limite de R$ 235.000,00. A decisão decorre de ação popular movida pelos advogados Pedro Leonel Pinto Carvalho e Aristóteles Duarte Ribeiro.

O juiz Douglas Martins considerou que o recebimento de valores a título de remuneração pelo exercício de cargo público, sem a oferta do serviço, “viola os princípios da legalidade e moralidade, consagrados no artigo 37, caput, da Constituição da República”. Na mesma decisão o magistrado determinou ao TCE que realize o recadastramento de seus servidores.

Os autores da ação sustentam que Thiago Maranhão, que é filho do deputado federal Waldir Maranhão (PP/MA), ocupou, no período de 19/11/2013 a 10/05/2016, o cargo em comissão de assessor de conselheiro do Tribunal de Contas, porém sem exercer suas atribuições, uma vez que nesse mesmo período, trabalhou e fez pós-graduação em São Paulo.

Quanto à determinação de recadastramento dos servidores do TCE, o juiz Douglas Martins entendeu que a notícia da existência de servidor recebendo remuneração sem a contraprestação do serviço levanta suspeitas de que a prática possa ser recorrente.  O recadastramento, assim, permitirá ao Tribunal de Contas do Estado “corrigir outras eventuais irregularidades que venham a ser constatadas”.

 

Nonato Reis

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