O recesso forense que tem início no próximo dia 20 e se estende até o dia 20 de janeiro altera a rotina nas Varas e Juizados de todo o Estado. Durante o período, estarão suspensas as audiências e sessões de julgamento em todas as unidades judiciais. Os prazos processuais, publicações de acórdãos, sentenças, decisões e intimações de partes e advogados também ficam suspensos no período.
A medida não se aplica a processos de réus presos com autos vinculados à prisão, bem como a casos de natureza urgente ou que visem a garantir a preservação de direitos. Para demandas urgentes - habeas corpus, mandados de segurança, agravos de instrumento e suspensão de liminar - o Poder Judiciário funciona em regime de plantão judicial (cível e criminal) durante o período do recesso.
O expediente é normal para magistrados e servidores. A exceção fica por conta do recesso de Natal e Ano-Novo (respectivamente de 21 a 25 de dezembro e de 28 de dezembro a 1º de janeiro de 2015), quando as unidades judiciais funcionam em sistema de rodízio.
O recesso forense anual está previsto no art. 277 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão e compreende o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Atendendo a pedido da seccional da OAB, decisão aprovada pelo Pleno do TJ estendeu o período até 20 de janeiro, para que os advogados possam gozar férias das atividades profissionais no período.
Marta Barros
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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