Suspensão de liminar 2008.01.00.006326-5/MA - TRF 1ª Região - Laudêmio
Decisão de suspensão de liminar deferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal, desembargador Jirair Aram Meguerian, que mantém as cobranças de foros ou laudêmio nos terrenos considerados como bens da União.
Corregedoria
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